O alcance do entendimento
A tese atinge duas situações: a prorrogação de benefícios fiscais já existentes e a redução de alíquotas de contribuição previdenciária. Em ambas, o legislador precisa apresentar, antes da aprovação, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida e indicar como a perda de arrecadação será compensada.
O ponto central é que prorrogar um benefício não é mera continuidade neutra: a renúncia de receita se projeta para novos exercícios e, por isso, exige o mesmo rigor fiscal de uma desoneração nova. Sem esses requisitos, a norma é inconstitucional.
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