Por que o acréscimo não alcança todas as aposentadorias
A tese firmada pelo STF parte de uma premissa central do direito previdenciário: no Regime Geral de Previdência Social, benefícios e vantagens só podem ser criados ou ampliados por lei. O Judiciário não pode, por decisão própria, estender um adicional a situações que o legislador não contemplou.
Como não existe, por ora, previsão legal estendendo o auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria, o acréscimo de 25% permanece restrito à hipótese prevista em lei. Isso significa que o aposentado por tempo de contribuição, por idade ou especial que passa a depender de cuidador não consegue obter o adicional pela via judicial.
O que isso significa na prática
Ações judiciais pedindo a extensão do acréscimo de 25% para aposentadorias que não a por invalidez tendem a ser julgadas improcedentes, pois a tese do Tema 1095 vincula juízes e tribunais em todo o país. A alteração desse cenário dependeria de nova lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A própria tese ressalva a expressão "por ora", ou seja, o quadro pode mudar se houver alteração legislativa. Enquanto isso não ocorre, os tribunais aplicam o entendimento de forma uniforme, e as decisões recentes mostram como ele vem sendo observado caso a caso.
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