JurisprudênciaIA

Surdez que não atrapalha o serviço dá direito a benefício do INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, nesse ponto específico. Pelo Tema 213 dos repetitivos do STJ, o auxílio-acidente por perda auditiva exige que a sequela decorra de acidente de trabalho e cause diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. Se a surdez não atrapalha o serviço, falta um dos requisitos do benefício.

Os dois requisitos da tese

O STJ fixou que, no caso de perda de audição, não basta o diagnóstico da sequela. É preciso demonstrar, primeiro, que ela foi ocasionada por acidente de trabalho e, segundo, que provocou diminuição efetiva e permanente da capacidade para o trabalho habitual do segurado.

A exigência de repercussão concreta na atividade habitual é o que diferencia a perda auditiva de outras situações: uma redução de audição que não interfere no desempenho das funções exercidas não gera, por si só, direito ao auxílio-acidente.

Como a questão é analisada na prática

A avaliação é essencialmente pericial e casuística. O mesmo grau de perda auditiva pode comprometer a capacidade de um trabalhador que depende da audição para exercer sua função e ser irrelevante para outro, em atividade diversa. Os tribunais examinam essa repercussão caso a caso.

Vale notar que a tese trata do auxílio-acidente fundado em perda de audição. Outras pretensões ligadas à surdez, como benefícios por incapacidade em geral, seguem requisitos próprios e não são resolvidas por esse entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 213 (STJ) · REsp 1108298/SC

Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 30/05/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Ao julgar o Tema Repetitivo n. 22, esta Corte fixou tese de que, comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da perda auditiva em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao ben…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A concessão do auxílio-acidente deve observar os requisitos do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, ou seja, além da lesão, a necessidade de que a sequela acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia, sendo esse o entendimento firmado pela Terceira Seção, que detinha a competência regimental para apreci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/08/2021

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme assentado no julgamento do Recurso Especial 1.095.523/SP, admitido como representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), "estando presentes os requisitos legais exigidos para a concessão do auxílio-acidente com base no art. 86, §4º, da Lei n. 8.213/91 - defi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/08/2021

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE QUANTO À COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A concessão de auxílio-acidente apenas se revela possível quando demonstrada a redução da capacidade para a atividade laborativa habitual, em decorrência da consolidação das sequelas e do nexo causal. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu q…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/10/2019

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/1991. INCONTROVERSA A REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. IDENTIFICAÇÃO PELO JUÍZO SENTENCIANTE DE CONCAUSA ENTRE A ATIVIDADE LABORAL E A ENFERMIDADE ATESTADA NA PERÍCIA JUDICIAL. SITUAÇÃO EQUIPARADA À ACIDENTE DE TRABALHO NOS TERMOS DO INC. I DO ART. 21 DA LEI 8.213/1991. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/09/2018

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DECISÃO DE ORIGEM QUE ENTENDEU NÃO HAVER INCAPACIDADE LABORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. OCORRÊNCIA DE LESÃO MÍNIMA. DIREITO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. RESP 1109591/SC. I - A respeito das moléstia em debate, o Tribunal consignou, em relação aos males da coluna, in verbis (fl. 158-159): "Pretendeu o autor concessão de auxílio acidente, alegando que sofreu acidente de trabalho, pois enquanto fazia descasca …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.