Os dois requisitos da tese
O STJ fixou que, no caso de perda de audição, não basta o diagnóstico da sequela. É preciso demonstrar, primeiro, que ela foi ocasionada por acidente de trabalho e, segundo, que provocou diminuição efetiva e permanente da capacidade para o trabalho habitual do segurado.
A exigência de repercussão concreta na atividade habitual é o que diferencia a perda auditiva de outras situações: uma redução de audição que não interfere no desempenho das funções exercidas não gera, por si só, direito ao auxílio-acidente.
Como a questão é analisada na prática
A avaliação é essencialmente pericial e casuística. O mesmo grau de perda auditiva pode comprometer a capacidade de um trabalhador que depende da audição para exercer sua função e ser irrelevante para outro, em atividade diversa. Os tribunais examinam essa repercussão caso a caso.
Vale notar que a tese trata do auxílio-acidente fundado em perda de audição. Outras pretensões ligadas à surdez, como benefícios por incapacidade em geral, seguem requisitos próprios e não são resolvidas por esse entendimento.
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