O que a tese decidiu
O texto legal prevê o adicional de 25%, conhecido como auxílio-acompanhante, apenas para a aposentadoria por invalidez. O STJ, ao julgar o Tema 982, estendeu o direito a todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social, seja por idade, tempo de contribuição ou especial, por entender que a necessidade de cuidador é a mesma em qualquer modalidade.
Os requisitos são dois e cumulativos: a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para os atos da vida diária. Ambos precisam ser comprovados, em regra por perícia, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.
Cautela na aplicação prática
A tese fixa a orientação do STJ em recurso repetitivo, mas a questão da extensão do adicional a outras aposentadorias também foi levada a outras instâncias e discussões posteriores, de modo que a aplicação concreta pode variar conforme o estágio do debate judicial. Antes de ajuizar, vale verificar o cenário atual da controvérsia.
De todo modo, quem pretende o acréscimo deve reunir prova robusta da invalidez superveniente e da dependência de terceiro, pois sem esses dois requisitos o pedido não prospera em nenhuma hipótese.
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