JurisprudênciaIA

O INSS considera os meses do aviso prévio indenizado no cálculo da carência do benefício?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ fixou no Tema 1238 que o período do aviso prévio indenizado não pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. A tese não menciona expressamente a carência, mas, como o período não é reconhecido perante a Previdência, a projeção do aviso indenizado não deve ser usada para completar requisitos de benefício.

O alcance da tese

No aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente ao período, que projeta a data de saída na carteira para fins trabalhistas. Para a Previdência, contudo, a tese é categórica: esse período não conta como tempo de serviço para fins previdenciários.

Na prática, a projeção do aviso indenizado não socorre o segurado que precisa completar requisitos perante o INSS. Quanto à carência, instituto contado em contribuições mensais, a tese não a menciona expressamente; a extensão da vedação a esse requisito é aplicação do entendimento, examinada caso a caso pelos tribunais.

O que isso significa para o segurado

Quem está próximo de completar a carência de um benefício não deve contar com os meses do aviso indenizado para atingir o requisito. O planejamento previdenciário precisa considerar apenas os períodos efetivamente reconhecidos como tempo de serviço.

Questões vizinhas, como a manutenção da qualidade de segurado após a dispensa pelo período de graça, não foram decididas nessa tese: seguem regras próprias e dependem da situação concreta de cada segurado, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1238 (STJ) · REsp 2068311/RS

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. O acórdão embargado, no Tema 1.238, firmou a seguinte tese repetitiva: "Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários." 3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS GOZADAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não merece reparos, na medida em que julgou a causa dentro dos limites apresentados pelo apelo nobre, qual seja, a irresignação…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/02/2024

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários". 2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito demonstrada pelo despacho da Ministra Pre…

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