JurisprudênciaIA

Que provas o motorista profissional precisa apresentar para reconhecer atividade especial por penosidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende de perícia técnica individualizada. O STJ fixou no Tema 1307 que a atividade de motorista ou cobrador de ônibus e de motorista de caminhão, exercida após a Lei 9.032/1995, pode ser reconhecida como especial por penosidade, desde que comprovada a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

O que a tese exige

Depois da Lei 9.032/1995, deixou de existir o enquadramento especial automático por categoria profissional. Para o motorista, a tese admite o reconhecimento da especialidade pela penosidade, mas condiciona o direito a uma perícia técnica individualizada, que examine as condições reais de trabalho daquele segurado.

Não basta, portanto, a simples anotação da profissão na carteira ou um laudo genérico da categoria. A prova precisa demonstrar exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde, como as circunstâncias específicas da jornada e do veículo.

Como se preparar para a prova

O segurado deve buscar a produção de perícia no processo, com vistoria das condições de trabalho ou reconstituição delas quando a empresa não existe mais, além de documentos que retratem a rotina, como PPP e laudos ambientais. O que a perícia precisa aferir é o desgaste concreto à saúde, e não apenas o exercício da função.

O reconhecimento é casuístico: dois motoristas da mesma categoria podem ter resultados diferentes conforme a prova produzida, e os tribunais examinam cada conjunto probatório individualmente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1307 (STJ) · REsp 2164724/RS

É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PENOSIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. PRECEDENTE REGIONAL. EFICÁCIA VINCULANTE RESTRITA AO ÂMBITO DA CORTE DE ORIGEM. PROVA EMPRESTADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. O Incidente de Assunção de Competência n. 5 constitui precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja eficácia vinculante restringe-se ao â mbito daque…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PENOSIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. PRECEDENTE REGIONAL. EFICÁCIA VINCULANTE RESTRITA AO ÂMBITO DA CORTE DE ORIGEM. PROVA EMPRESTADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. O Incidente de Assunção de Competência n. 5 constitui precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja eficácia vinculante restringe-se ao âmbito daquel…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO POR ANALOGIA. EXERCÍCIO EM ATIVIDADES ESPECIAIS NÃO RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, a comprovação do tempo de serviço exercido em atividade especial se dava pelo enquadramento do profissional em categoria descrita como perigosa, insal…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2026

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.307. APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA/COBRADOR DE ÔNIBUS OU MOTORISTA DE CAMINHÃO. PENOSIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO-PERICIAL. POSSIBILIDADE.1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.2. A ausência …

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2026

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.307. APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA/COBRADOR DE ÔNIBUS OU MOTORISTA DE CAMINHÃO. PENOSIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO-PERICIAL. POSSIBILIDADE.1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.2. A ausência …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2026

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VÍTIMA EM ATIVIDADE LABORAL. CONHECIMENTO PELO AGENTE. REPROVABILIDADE ACENTUADA. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A negativação da culpabilidade mostra-se idônea quando fundamentada em circunstâncias concretas que revelam maior grau de censurabilidade da conduta, para além dos elementos inerentes …

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