JurisprudênciaIA

Quem trabalhou na roça na juventude e depois na cidade pode somar os períodos para se aposentar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1007 que o tempo rural anterior à Lei 8.213/1991, ainda que remoto e descontínuo e sem recolhimento de contribuições, pode ser somado à carência da aposentadoria híbrida por idade. Não importa qual trabalho predominou nem qual era exercido ao completar a idade ou requerer o benefício.

Como funciona a aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida por idade, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, permite misturar períodos rurais e urbanos para fechar a carência. A tese esclarece o ponto mais controvertido: o tempo rural anterior à Lei 8.213/1991 conta para a carência mesmo sem contribuições recolhidas na época.

Também não há exigência de que o trabalho rural seja recente ou contínuo. A tese admite expressamente o cômputo do labor rural remoto e descontínuo, como o da juventude passada na roça décadas antes.

Indiferença quanto à atividade final

Outro ponto decidido é que não importa a predominância do trabalho misto no período de carência nem o tipo de atividade exercida no momento em que o segurado completa a idade ou faz o requerimento administrativo. Quem terminou a vida profissional na cidade não perde o direito de aproveitar o período rural antigo.

Resta ao segurado o desafio probatório: demonstrar o efetivo exercício da atividade rural no passado, o que os tribunais examinam caso a caso a partir de documentos e outras provas.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1007 (STJ) · REsp 1674221/SP

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA RURAL. CARÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM BASE UNICAMENTE EM PROVA TESTEMUNHAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APOSENTADORIA HÍBRIDA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O Tribunal de origem resolveu s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA HÍBRIDA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDENCIA PACIFICADA NESTA CORTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - O acórdão recorrido adotou entendimento pacificado nesta Corte segundo o qual o segurado especial que possua a idade mínima para aposentadoria por idade rural, mas ainda não cum…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/06/2025

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, em se tratando de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário o recolhimento das contribuições previdenciárias legalmente exigidas, sendo vedado o cômputo do tempo de serviço rural …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 20/02/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO QUE ANTECEDE O REQUERIMENTO. DESNECESSIDADE. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE CARÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL OU URBANA. TEMA REPETITIVO 1.007/STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária na qual o ora agravado pleiteia a concessão de benefício de aposentadoria por idade rural no…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA HÍBRIDA. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Na esteira do REsp 1.348.633/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, a Primeira Seção reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. 2. "A jurisprudência deste Superior Tribunal admite como início de prova material, para fins de comprovação d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA EFEITO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses i…

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