Por que a portaria é inválida
A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação prevê que a visitação pública em parques nacionais se sujeita ao Plano de Manejo, às normas do órgão administrador e ao regulamento. No caso do Parque Nacional do Iguaçu, o próprio Plano de Manejo admite a prestação de serviços de guias turísticos em seu interior, observadas a legislação federal e as normas do gestor.
Além disso, a administração do parque está concedida à iniciativa privada desde 1998, de modo que a atividade dos guias se submete às regras da concessionária e à legislação ambiental. Ao proibir a venda desses serviços por portaria, o IBAMA extrapolou sua competência, e o STJ identificou vício de finalidade, ainda que o ato tenha invocado a proteção do meio ambiente e da moralidade administrativa.
O que isso significa na prática
O entendimento reafirma que restrições ao exercício profissional exigem base legal: um ato administrativo infralegal não pode criar proibição que a lei não autoriza, sob pena de desvio de poder. Finalidade pública legítima não convalida ato editado fora da competência do órgão.
O caso concreto tratou da portaria específica do IBAMA no Parque de Foz do Iguaçu; outras restrições em unidades de conservação dependem da análise das normas aplicáveis a cada situação, o que os tribunais examinam caso a caso.
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