JurisprudênciaIA

Quem deve ser processado na discussão sobre as quotas da Conta de Desenvolvimento Energético na conta de luz?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A ação deve ser movida contra a distribuidora ou transmissora de energia elétrica, e não contra a União ou a ANEEL. No Tema 1148, o STJ definiu que, nas demandas em que o consumidor final discute os parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE, União e ANEEL são partes ilegítimas, ainda que se questione a legalidade dos regulamentos do Poder Público.

Por que só a prestadora responde

A CDE é um fundo setorial cujas quotas anuais são devidas pelas empresas que comercializam energia com o consumidor final. Essas empresas repassam o custo ao consumidor por meio de encargo tarifário embutido nas tarifas de transmissão e distribuição. Quando o consumidor questiona esse encargo, o que ele discute, no fundo, é o valor da própria tarifa que paga à fornecedora.

Como a legitimidade passiva é aferida pelo direito material em disputa, o STJ concluiu que a relação controvertida é apenas entre consumidor e prestadora do serviço. A eventual procedência do pedido reduz a tarifa do usuário, mas não altera a quota devida pela empresa ao fundo, de modo que União e ANEEL não têm pertinência subjetiva com a causa, nem sequer como assistentes.

O que isso significa na prática

O consumidor que pretende discutir judicialmente componentes da CDE embutidos na conta de luz deve direcionar a ação exclusivamente contra a concessionária, permissionária ou autorizada que lhe presta o serviço. Isso vale mesmo quando o fundamento do pedido é a suposta ilegalidade de decretos ou resoluções editados pela União ou pela ANEEL.

O raciocínio segue a linha já adotada pelo STJ em outros setores regulados, como a telefonia, em que a agência reguladora não figura nas demandas contratuais entre concessionária e usuário. A definição em recurso repetitivo torna o entendimento vinculante para os demais tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 843 do STJ · Tema 1.148

As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE. PRAZO DECADENCIAL. NATUREZA REPRESSIVA DO WRIT. TEMA 1148/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Em mandado de segurança no qual se discute a inexigibilidade de parcelas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias tem início na data da publicação dos atos normativos que instituem ou alter…

Acórdão

j. 20/05/2026

administrativo E processual civil. Agravo interno no agravo em recurso ESPECIAl. Mandado de segurança. Conta de Desenvolvimento Energético CDE. Prazo decadencial. Natureza repressiva do writ.Tema 1148/STJ. Agravo interno desprovido.1. Em mandado de segurança no qual se discute a inexigibilidade de parcelas da Conta de Desenvolvimento Energético CDE, o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias tem início na data da publicação dos atos normativos que instituem ou alteram a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alegação de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE. IMPUGNAÇÃO DE ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. PUBLICAÇÃO DA NORMA. ATO ÚNICO DE EFEITOS PERMANENTES. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A controvérsia reside na definição do termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança que v…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). DESCONTOS TARIFÁRIOS (LEI N. 10.438/2002 E DECRETO N. 7.891/2013). SUBVENÇÕES DE CUSTEIO/OPERAÇÃO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de que a p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. CONTA INDIVIDUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. APLICABILIDADE DO CDC (SÚMULA 297/STJ). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ORIENTAÇÃO PACIFICADA (TEMA 1.150/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso…

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