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Motorista de ônibus ou de caminhão tem direito a aposentadoria especial por penosidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, é possível. O STJ fixou no Tema 1307 que a penosidade pode caracterizar como especial a atividade de motorista ou cobrador de ônibus e de motorista de caminhão exercida após a Lei 9.032/1995, desde que perícia técnica individualizada comprove exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

O que mudou com a Lei 9.032/1995 e o que a tese admite

Depois da Lei 9.032/1995, deixou de existir o enquadramento especial pela simples categoria profissional: passou a ser necessário demonstrar a exposição efetiva a agentes prejudiciais. A tese reconhece que, mesmo sem regulamentação do adicional de penosidade previsto na Constituição, o art. 57 da Lei 8.213/1991 garante a aposentadoria especial quando o trabalho coloca em risco a saúde ou a integridade física do segurado.

O STJ distinguiu penosidade de insalubridade. A insalubridade envolve agentes externos mensuráveis, como ruído e calor. A penosidade traduz o desgaste causado pelo próprio modo de execução do trabalho: esforço fatigante, concentração permanente, postura prejudicial constante.

O requisito decisivo: perícia individualizada

O reconhecimento não é automático para a categoria. A tese exige perícia técnica individualizada que investigue, no caso concreto, elementos como as características do veículo, os trajetos percorridos e as jornadas cumpridas, para identificar se havia desgaste real, habitual e permanente à saúde.

Sem essa prova, o pedido tende a ser rejeitado, pois a Corte deixou claro que não pretende restaurar a presunção por categoria profissional eliminada em 1995. Os tribunais examinam caso a caso a suficiência do laudo pericial.

O que dizem os tribunais

Informativo 889 do STJ · Tema 1.307

É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RENDA MÍNIMA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA ATUARIAL. FASE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. PRECEDENTES.1. Nos termos do art. 75 da LC 109/2001, assim como ocorria sob a égide da legislação anterior (Lei 3.807/60, Decreto 72.771/73 e Lei 8.213/91), a prescrição para reclamar o direito a prestações de benefício previdenciário é parcial, vale dizer, atinge apenas as prestações vencidas em…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. PERÍODOS E NÍVEIS DE EXPOSIÇÃO. TEMA N. 1.083/STJ. POEIRA. PROVA. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). EFICÁCIA. TEMA N. 1.090/STJ. AGENTES NOCIVOS. PERÍODOS E NÍVEIS DE EXPOSIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBI…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PENOSIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. PRECEDENTE REGIONAL. EFICÁCIA VINCULANTE RESTRITA AO ÂMBITO DA CORTE DE ORIGEM. PROVA EMPRESTADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. O Incidente de Assunção de Competência n. 5 constitui precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja eficácia vinculante restringe-se ao âmbito daquel…

Acórdão

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (SEGUNDA FASE). CONTAS JULGADAS BOAS COM BASE EM LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 477, § 2º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DO RÉU NA PRIMEIRA FASE. ART. 550, § 5º, DO CPC. AFASTAMENTO. INCAPACIDADE CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTS. 70 E 71 DO CPC E ART. 186 DA LEI 8.112/1990. TESE REJEITADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJ…

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 07/05/2026

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.307. APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA/COBRADOR DE ÔNIBUS OU MOTORISTA DE CAMINHÃO. PENOSIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO-PERICIAL. POSSIBILIDADE.1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.2. A ausência …

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