JurisprudênciaIA

O cálculo de 60% da média para aposentadoria por incapacidade permanente após a reforma da Previdência é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF declarou constitucional a regra da Reforma da Previdência (EC 103/2019, art. 26, § 2º, III) que fixa a aposentadoria por incapacidade permanente em 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres, quando a incapacidade é constatada após a reforma.

O que foi decidido

O STF entendeu que o novo cálculo não viola a isonomia, a dignidade humana nem a irredutibilidade do valor dos benefícios. A regra vale para as incapacidades permanentes constatadas depois da EC 103/2019, que substituiu o modelo anterior de cálculo por uma cota básica de 60% da média contributiva.

O percentual cresce conforme o histórico de contribuição: cada ano além de 20 anos, no caso dos homens, ou de 15 anos, no caso das mulheres, adiciona 2% à renda do benefício. A decisão examinou justamente a hipótese de incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável.

O que isso significa na prática

Quem se tornou permanentemente incapaz após a vigência da reforma não tem, em regra, como afastar judicialmente o coeficiente de 60% sob o argumento de inconstitucionalidade, pois a validade da norma foi confirmada. A definição do valor concreto continua dependendo do tempo de contribuição de cada segurado.

Questões como a data em que a incapacidade foi constatada e o enquadramento em outras regras de cálculo seguem sendo examinadas caso a caso pelos tribunais, à luz da prova de cada processo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1203 do STF · RE 1.469.150

É constitucional — na medida em que não viola os princípios da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput, I), da dignidade humana (CF/1988, art. 1º, III) e da irredutibilidade do valor dos benefícios (CF/1988, art. 194, parágrafo único, IV) — norma da “Reforma da Previdência” (EC nº 103/2019, art. 26, § 2º, III) que estabelece, para a hipótese em que a incapacidade permanente para o trabalho seja constatada depois da referida reforma, o pagamento de uma cota de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.581.323

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Policial civil aposentado. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. ADPF nº 418. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 418, Rel. Min. Alexandre de Moraes, firmou o entendimento de que o caráter contributivo do regime próprio de previdência social não impede a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria. 2. …

RCL 52.299

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 08/09/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Previdência complementar. Aposentadoria. Cálculo do valor do benefício. Entidade de previdência fechada. Contrato pelo qual se prevê a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres. Art. 5º, inc. i, da CRFB. Quebra do princípio da isonomia. RE nº 639.138-RG/RS(Tema RG nº 452). Violação configurada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionário do Banco do Bra…

RE 1.460.766

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/09/2025

DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. “LIMBO TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO”. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO APÓS CESSAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR DECISÃO DO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL OU DA JUSTIÇA DO TRABALHO. QUESTÃO DA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ A RESCISÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. I. CASO DOS AUTOS 1. Recurso extraordinário interposto contra decisão da Turma Nacio…

RE 639.856

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/08/2025

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS FILIADOS ANTES DE 16.12.1998. REGRA DE TRANSIÇÃO DA EC 20/98. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO HARMÔNICA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto por segurado do Regime Geral de Previdência Social c…

ARE 1.544.246

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pleito de aposentadoria por invalidez. Ausência de comprovação de incapacidade permanente. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso e…

ARE 1.544.246

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 10/06/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pleito de aposentadoria por invalidez. Ausência de comprovação de incapacidade permanente. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso e…

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