JurisprudênciaIA

A nova regra de cálculo da pensão por morte da reforma da previdência é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF declarou constitucional o art. 23, caput, da EC 103/2019, que alterou o cálculo da pensão por morte na reforma da previdência. A Corte invocou a autocontenção judicial no controle de emendas constitucionais e a consideração das capacidades institucionais e dos efeitos sistêmicos em matéria previdenciária para manter a nova regra de cálculo.

O que o STF decidiu sobre a nova regra

A reforma da previdência (EC 103/2019) mudou a forma de calcular a pensão por morte, e essa mudança foi questionada no Supremo. A Corte validou o art. 23, caput, da emenda, ou seja, o novo critério de cálculo permanece em vigor e deve ser aplicado aos benefícios regidos por ele.

O fundamento central foi a postura de autocontenção judicial: ao examinar emendas constitucionais, o STF entende que deve intervir apenas em situações excepcionais, respeitando as escolhas do poder reformador.

Por que a Corte preservou a escolha do legislador

A decisão levou em conta as capacidades institucionais de cada Poder e os efeitos sistêmicos de decisões judiciais em matéria previdenciária. Alterar judicialmente regras de cálculo de benefícios tem impacto financeiro e atuarial sobre todo o sistema, e o STF considerou que esse tipo de escolha cabe primordialmente ao legislador reformador.

Na prática, quem discute o valor da pensão por morte concedida sob a EC 103/2019 não pode se apoiar na inconstitucionalidade da regra de cálculo em si. Outras discussões, como enquadramento em regras de transição ou situações anteriores à emenda, dependem do caso concreto e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1101 do STF · ADI 7.051

É constitucional — à luz da autocontenção judicial no controle de constitucionalidade de Emendas à Constituição Federal e da adequada consideração das capacidades institucionais e dos efeitos sistêmicos na tomada de decisões judiciais envolvendo matérias atinentes à Previdência Social — o art. 23, “caput”, da EC 103/2019, que alterou o cálculo do benefício da pensão por morte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.667

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Direito Administrativo. Direito Previdenciário . Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Complementação de pensão por morte. Legislação local. Leis estaduais nº 1.386, de 1951, nº 4.819, de 1958 e nº 200, de 1974. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade em recurso extraordinário. Inexistência de repercussão geral. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se manteve o enten…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.775

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Previdenciário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Previdenciário. Pensão por morte. Cálculo. Acidente de qualquer natureza. Impossibilidade de reexame de fatos e provas e legislação infraconstitucional em recurso extraordinário. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo, discutindo a revisão do cálculo de pensão por morte…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.940

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Complementação. Emenda Constitucional 103/2019. Lei aplicável ao tempo do óbito. Reexame de fatos e provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o entendimento da impossibilidade de complementação de pensão por morte para óbitos ocorridos após a Emenda Constitucional 103/2019. …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.389

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. SERVIDOR POLICIAL CIVIL FALECIDO EM ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. TEMA 396-RG. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. TEMA 1019-RG. INAPLICABILIDADE. ART. 6º-A DA EC 41/2003. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o instituidor d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.101

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA. ACÚMULO. INSTITUIDOR FALECIDO APÓS A EC N. 103/2019. REDUTOR. ART. 24, § 2º. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento a recurso extraordinário com agravo, manteve entendimento segundo o qual o acúmulo de pensão por morte, concedida após a promulgação da Emenda Consti…

ARE 1.586.089

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO POR MORTE. VIÚVA DE DELEGADO APOSENTADO ANTES DA EMENDA 41/2003, COM PROVENTOS INTEGRAIS. PARIDADE. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS TEMAS 396 e 1019/RG. 1. Na origem, viúva de servidor público estadual (delegado de polícia), aposentado em abril de 2003 com proventos integrais, impetrou Mandado de Segurança objetivando “a percepção da integralidade (100%) do benefício …

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