O que o STF decidiu sobre a nova regra
A reforma da previdência (EC 103/2019) mudou a forma de calcular a pensão por morte, e essa mudança foi questionada no Supremo. A Corte validou o art. 23, caput, da emenda, ou seja, o novo critério de cálculo permanece em vigor e deve ser aplicado aos benefícios regidos por ele.
O fundamento central foi a postura de autocontenção judicial: ao examinar emendas constitucionais, o STF entende que deve intervir apenas em situações excepcionais, respeitando as escolhas do poder reformador.
Por que a Corte preservou a escolha do legislador
A decisão levou em conta as capacidades institucionais de cada Poder e os efeitos sistêmicos de decisões judiciais em matéria previdenciária. Alterar judicialmente regras de cálculo de benefícios tem impacto financeiro e atuarial sobre todo o sistema, e o STF considerou que esse tipo de escolha cabe primordialmente ao legislador reformador.
Na prática, quem discute o valor da pensão por morte concedida sob a EC 103/2019 não pode se apoiar na inconstitucionalidade da regra de cálculo em si. Outras discussões, como enquadramento em regras de transição ou situações anteriores à emenda, dependem do caso concreto e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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