JurisprudênciaIA

A nova regra de cálculo da pensão por morte da reforma da previdência é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF declarou constitucional o art. 23, caput, da EC 103/2019, que alterou o cálculo da pensão por morte na reforma da previdência. A Corte invocou a autocontenção judicial no controle de emendas constitucionais e a consideração das capacidades institucionais e dos efeitos sistêmicos em matéria previdenciária para manter a nova regra de cálculo.

O que o STF decidiu sobre a nova regra

A reforma da previdência (EC 103/2019) mudou a forma de calcular a pensão por morte, e essa mudança foi questionada no Supremo. A Corte validou o art. 23, caput, da emenda, ou seja, o novo critério de cálculo permanece em vigor e deve ser aplicado aos benefícios regidos por ele.

O fundamento central foi a postura de autocontenção judicial: ao examinar emendas constitucionais, o STF entende que deve intervir apenas em situações excepcionais, respeitando as escolhas do poder reformador.

Por que a Corte preservou a escolha do legislador

A decisão levou em conta as capacidades institucionais de cada Poder e os efeitos sistêmicos de decisões judiciais em matéria previdenciária. Alterar judicialmente regras de cálculo de benefícios tem impacto financeiro e atuarial sobre todo o sistema, e o STF considerou que esse tipo de escolha cabe primordialmente ao legislador reformador.

Na prática, quem discute o valor da pensão por morte concedida sob a EC 103/2019 não pode se apoiar na inconstitucionalidade da regra de cálculo em si. Outras discussões, como enquadramento em regras de transição ou situações anteriores à emenda, dependem do caso concreto e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1101 do STF · ADI 7.051

É constitucional — à luz da autocontenção judicial no controle de constitucionalidade de Emendas à Constituição Federal e da adequada consideração das capacidades institucionais e dos efeitos sistêmicos na tomada de decisões judiciais envolvendo matérias atinentes à Previdência Social — o art. 23, “caput”, da EC 103/2019, que alterou o cálculo do benefício da pensão por morte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.314.490

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 09/02/2026

Ementa: Direito administrativo, Constitucional e Previdenciário. Recurso Extraordinário com Agravo submetido à sistemática da Repercussão Geral. Pensão por morte de servidor público. Definição do momento de incidência do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, para fins de cálculo do benefício, à luz da limitação estabelecida no art. 40, § 7º, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Natureza contributiva do sistema previdenciário em…

ARE 1.540.015

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão por morte. Aplicação da Emenda Constitucional 103/2019. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória e de direito local. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário interp…

RE 1.531.247

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Acumulação de benefícios previdenciários. Pensão por morte. Aposentadoria. Regimes distintos. Emenda Constitucional nº 103/2019. Inaplicabilidade do Tema nº 921 da repercussão geral. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, acolhendo embargos de declaração com efeitos infri…

ARE 1.553.967

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO POR MORTE. DISCUSSÃO SOBRE DIREITO À MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE EM RAZÃO DA IDADE. REQUISITOS. MAIOR DE 18 ANOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário,…

RE 1.538.923

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. LEIS ESTADUAIS Nº 1.386, DE 1951, E Nº 4.819, DE 1958, E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 200, DE 1974. ÓBITO DO INSTITUIDOR OCORRIDO APÓS A EC Nº 103, DE 2019. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ REFUTADOS NAS DECISÕES ANTERIORES. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculada…

RE 1.519.473

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 19/05/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÕES ANTE ACUMULAÇÃO DE 2 CARGOS DE MÉDICO JUNTAMENTE COM PENSÃO MILITAR. TETO REMUNERATÓRIO. BASE DE INCIDÊNCIA. SOMATÓRIO DAS RENDAS. TEMA 359/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que, ante a conformidade do acórdão do Tribunal de origem com a tese fixada no Tema 359/RG, negou provimento ao recurso extraordinário. 2. A p…

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