JurisprudênciaIA

INSS pode descontar do benefício valores pagos por erro administrativo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. Pelo Tema 979 do STJ, valores pagos por erro material ou operacional do INSS, não decorrente de interpretação errônea da lei, podem ser cobrados de volta, com desconto de até 30% do benefício. A exceção é o segurado que comprova boa-fé objetiva, demonstrando que não tinha como perceber o pagamento indevido.

A distinção que decide o caso

A tese separa duas situações. Quando o pagamento a maior decorre de interpretação errônea ou má aplicação da lei pela própria Administração, o valor não é repetível: presume-se a boa-fé do segurado, que não pode ser penalizado pelo equívoco jurídico do INSS.

Quando se trata de erro material ou operacional (uma falha de digitação ou de processamento, por exemplo), a devolução é possível. Nessa hipótese, examina-se caso a caso se o beneficiário tinha condições de compreender, de forma inequívoca, que recebia o que não lhe pertencia.

Limites do desconto e a prova da boa-fé

Reconhecida a repetibilidade, o desconto no benefício fica limitado a até 30% do valor pago ao segurado, e a Administração deve instaurar o devido processo administrativo, observando as peculiaridades de cada caso.

O ônus de demonstrar a boa-fé objetiva é do segurado: cabe a ele comprovar, diante do caso concreto, que não lhe era possível constatar a irregularidade do pagamento. Os tribunais avaliam essa aptidão de compreensão à luz das circunstâncias de cada beneficiário.

O que dizem os tribunais

Informativo 688 do STJ · Tema 979

Os pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA N. 692/STJ. PET N. 12.482/DF. ART. 520, INCISO II, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DE ATÉ 30% EM BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO. LIQUIDAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. …

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 13/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECEBIMENTO INDEVIDO DURANTE AFASTAMENTO LEGAL. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Na origem: ação constitucional em que se busca a concessão da segurança para anular a "determinação de desconto em folha dos valores percebidos pela impetrante em decorrência de erro operacional por parte da Administração".2. Hipótese em que o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. MÁ-FÉ COMPROVADA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ao decidir sobre a devolução ao erário de valores recebidos indevidamente a título de benefício assistencial, o reconhecimento de má-fé da beneficiária e a (in)apl…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 692 STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Primeira Seção desta Corte, em questão de ordem suscitada no REsp n. 1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TEMA N. 692/STJ. DEVOLUÇÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao decidir o Tema n. 692 dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ firmou a tese de que "[a] reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos". Posteriormente (9/10/2024), o c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 20/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCONTO SOBRE BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NO JULGAMENTO DA PET N. 12.482/DF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento da Pet n. 12.482/DF, acolheu questão de ordem para reafirmar a tese contida no Tema n. 692 do STJ, co…

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