Por que a citação é o marco inicial
Quando o segurado vai direto à Justiça, sem antes pedir o benefício ao INSS, a autarquia só toma ciência da pretensão com a citação no processo. Por isso, o STJ entendeu que é a citação válida que informa o litígio e constitui o INSS em mora: antes dela, não havia recusa nem inércia administrativa que justificasse retroagir o benefício.
O efeito prático é que, nesses casos, a aposentadoria por invalidez e as parcelas devidas são contadas a partir da citação, e não da data do laudo pericial, do ajuizamento da ação ou do início da incapacidade.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência