JurisprudênciaIA

O fator previdenciário incide na aposentadoria por tempo de contribuição de professor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ definiu no Tema 1011 que o fator previdenciário incide no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor do Regime Geral quando os requisitos do benefício foram completados a partir de 29/11/1999, início da vigência da Lei 9.876/1999, independentemente da data de concessão.

O critério fixado pelo STJ

A controvérsia girava em torno de saber se a aposentadoria de professor, por ter tempo de contribuição reduzido, escaparia do fator previdenciário criado pela Lei 9.876/1999. O STJ respondeu que não: o fator incide normalmente no cálculo da renda mensal inicial do professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

O marco relevante não é a data da concessão do benefício, mas a data em que o professor completou os requisitos para se aposentar. Se isso ocorreu a partir de 29/11/1999, quando a Lei 9.876/1999 entrou em vigor, o fator previdenciário se aplica.

O que isso significa na prática

Professores que preencheram os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes de 29/11/1999 têm direito adquirido ao cálculo sem o fator previdenciário. Quem completou os requisitos depois dessa data recebe o benefício calculado com o fator, ainda que a atividade de magistério tenha regras próprias de tempo de contribuição.

A verificação da data de implemento dos requisitos é feita caso a caso, a partir do histórico de contribuições e do tempo de efetivo exercício em funções de magistério. Situações posteriores a alterações legislativas mais recentes dependem do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1011 (STJ) · REsp 1799305/PE

Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/06/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FATOR PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. TESE FIXADA PELO STJ, SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, NO TEMA 1.011/STJ. TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, NO TEMA 1.091/STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NÃO APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO REPETITIVO ÀS AÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Supremo T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. FATOR PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. TESE FIXADA PELO STJ, SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, NOS RECURSOS ESPECIAIS 1.799.305/PE E 1.808.156/SP (TEMA 1.011/STJ). TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, NO RE 1.221.630/SC (TEMA 1.091/STF). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 09/04/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. FATOR PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. TESE FIXADA PELO STJ, SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, NOS RECURSOS ESPECIAIS 1.799.305/PE E 1.808.156/SP (TEMA 1011/STJ). TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, NO RE 1.221.630/SC (TEMA 1091/STF). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, em se tratando de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, à falta de previsão legal, mostra-se incabível o afastamento do fator previdenciário ao tempo de serviço comum, ainda que de forma proporcional. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.644.965/RS, relator Ministro Gurge…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PARCIAL DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Lei n. 8.213/1991 excluiu a incidência do fator previdenciário apenas do cálculo da aposentadoria especial, e não da aposentadoria por tempo de contribuição deferida com base na conversão de períodos de atividade especial em comum, uma vez que o s…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/02/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADO PROFESSOR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 29 E 56 DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.876/1999. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. À luz do Decreto 53.831/1964, Quadro Anexo, Item 2.1.4, que regulamentou o artigo 31 da Lei 3.807/1960, a atividade de …

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