O que a tese decidiu
A Lei 9.876/1999 criou uma regra de transição para o cálculo do salário de benefício de quem já era filiado ao INSS quando ela entrou em vigor. O problema é que, em muitos casos, essa regra de transição resultava em benefício menor do que o calculado pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, que considera as maiores contribuições de todo o período contributivo.
O STJ resolveu a controvérsia determinando que prevalece a regra definitiva sempre que ela for mais vantajosa ao segurado. A comparação vale para quem ingressou no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
O que isso significa na prática
Na revisão conhecida como revisão da vida toda, o segurado filiado antes da Lei 9.876/1999 pode pleitear que o cálculo do benefício considere a regra que lhe for mais favorável, e não automaticamente a regra de transição. A vantagem depende do histórico contributivo de cada um: quem tinha salários altos antes de julho de 1994 tende a se beneficiar; quem contribuiu pouco nesse período, não.
A aplicação exige cálculo comparativo caso a caso, e os tribunais examinam a documentação contributiva do segurado para verificar qual regra resulta em renda mensal maior. Questões sobre prazos e desdobramentos posteriores dessa discussão dependem do caso concreto.
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