O marco temporal da Lei 12.873/2013
A tese trata do segurado especial, categoria que inclui, em geral, o trabalhador rural em regime de economia familiar. A Lei 12.873/2013 alterou o inciso I do artigo 39 da Lei 8.213/91, e a controvérsia era saber se, antes dessa mudança, o segurado especial precisaria de contribuições facultativas para acessar o auxílio-acidente.
O STJ respondeu que não: quando o acidente ou a doença é anterior à vigência da Lei 12.873/2013, o benefício é devido independentemente da comprovação de recolhimentos como segurado facultativo. Basta, nesse recorte, a condição de segurado especial e o preenchimento dos demais requisitos do benefício.
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