A exceção à irrecorribilidade do arquivamento
Por falta de previsão legal, a jurisprudência majoritária do STJ trata como irrecorrível a decisão que, a pedido do Ministério Público, homologa o arquivamento de inquérito. A exceção surge em casos excepcionalíssimos de violação flagrante a direito líquido e certo da vítima, quando se admite o mandado de segurança.
Esse controle se apoia no direito de participação da vítima em todas as fases da persecução penal, inclusive na investigação, e nas obrigações internacionais do Brasil: a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção de Belém do Pará impõem investigação séria, imparcial e efetiva das violências contra a mulher.
Devida diligência e perspectiva de gênero
O julgado lembra condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que censurou arquivamentos chancelados sem controle efetivo da investigação e alertou que a ineficácia judicial em casos de violência contra a mulher alimenta a impunidade e a repetição das agressões.
No caso, havia palavra segura da vítima e laudo pericial atestando múltiplas lesões, substrato que não podia ser desprezado. Antes de arquivar, seria necessário, no mínimo, buscar testemunhas e outras informações. A homologação sem essas providências violou o dever de devida diligência e aspectos básicos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, levando ao encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para nova análise.
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