Resposta rápida
Em regra, não. Segundo entendimento do STJ em informativo de jurisprudência, a reprodução de fato de relevância pública em artigo científico, feita de boa-fé, com finalidade acadêmica e sem promover acusação pessoal, não configura abuso de direito nem gera dever de indenizar. A responsabilização do pesquisador exige prova inequívoca de má-fé.
Liberdade de informação e seus limites
As liberdades de informação, de expressão e de imprensa não autorizam abuso: são vedadas críticas com o propósito exclusivo de atacar honra ou imagem, sem interesse público legítimo. Mas o direito à informação não exige verdade absoluta, e sim uma versão séria e honestamente construída dos fatos, com apuração diligente.
A responsabilidade civil nesse campo decorre da negligência na verificação dos fatos ou da intenção deliberada de propagar falsidade, não da simples menção a acusação feita por terceiro.
O tratamento especial da produção acadêmica
O STJ distinguiu a atividade jornalística da produção científica. O interesse público, já presumido na divulgação jornalística de informações verídicas, torna-se ainda mais evidente na divulgação com fins acadêmicos, pela função intelectual, didática e não lucrativa dos artigos científicos.
O Tema 995 do STF, que trata da responsabilização por reprodução de imputações falsas de terceiros pela imprensa, não se aplica automaticamente à produção acadêmica, mas sua lógica de exigir má-fé foi aplicada por analogia: o pesquisador só responde se houver prova inequívoca de má-fé na citação da afirmação alheia.
O que isso significa na prática
A simples replicação, em contexto acadêmico, de manifestação feita por terceiro em rede social não autoriza, por si só, a responsabilização civil do autor do artigo. Ainda assim, cada caso é examinado pelos tribunais conforme o contexto, a finalidade da publicação e a presença ou não de acusação pessoal direta.
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