JurisprudênciaIA

Disputa entre seguradoras suspende o pagamento da indenização ao acidentado do trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 434 do STF estabelece que a controvérsia entre os seguradores indicados pelo empregador, na ação de acidente do trabalho, não suspende o pagamento devido ao acidentado. A disputa sobre qual seguradora responde é questão interna entre elas e não pode ser transferida como ônus à vítima.

O que a súmula protege

Em ações de acidente do trabalho, pode surgir divergência entre as seguradoras indicadas pelo empregador sobre qual delas deve arcar com a indenização. A súmula deixa claro que essa controvérsia não interfere no direito do acidentado de receber o pagamento.

A lógica é impedir que o trabalhador vitimado fique aguardando a solução de uma disputa que não lhe diz respeito. A definição de responsabilidade entre os seguradores segue seu curso, mas sem efeito suspensivo sobre o pagamento devido à vítima.

O que isso significa na prática

O acidentado pode exigir o pagamento sem que a alegação de conflito entre seguradoras sirva de justificativa para retenção ou atraso. Eventual acerto de contas entre os seguradores é resolvido depois, entre eles.

Trata-se de súmula antiga do STF, editada sob a sistemática então vigente para as ações de acidente do trabalho, de modo que sua aplicação a situações atuais é examinada pelos tribunais caso a caso, à luz da legislação e dos contratos de seguro envolvidos.

O que dizem os tribunais

Súmula 434 do STF

A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.596

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se busca reformar acórdão que manteve a cond…

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.154

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária dos entes públicos. ADC 16, temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Responsabilidade do ente federado por verbas de natureza indenizatória decorrentes de acidente de trabalho. Matéria não examinada nos referidos precedentes, que tratam especificamente de verbas trabalhistas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pelo E…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.519

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. Alegada violação ao RE nº 828.040-RG/DF (Tema RG nº 932). Inocorrência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado foi seguimento à reclamação, por ausência de teratologia no ato reclamado. II. Questão em discussã…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.434.347

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA CONTRA EX-EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DAS NOVAS COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS PELA EC Nº 45/04. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, NA QUAL PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO ANTES DA EMENDA 45/04. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Ao julgar o CC 7.204/MG, de relatoria da Min. AYRES BRITTO, esta CORTE, apesar de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.475.494

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COISA JULGADA. LIMITES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 660/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo ao fundamento de que dissentir da conclusão alcançada na origem exigiria a análise dos limites objetivos da coisa julgada e, por conseguinte, o exame de matéria de índole infraconstituc…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.495.462

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. I. Caso em exame 1. Acordo extrajudicial celebrado pelas partes antes da EC 45/2004. Negocio jurídico perfeito. Judicialização posterior. II. Questão em discussão 2. Saber se o acordo celebrado entre as partes, de forma extrajudicial, anterior a emenda constitucional 45/2004, é válido. III. Razões de decidir 3. A ausência de homologaçã…

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