O fundamento: autonomia do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado é órgão autônomo de controle externo, e essa autonomia não convive com mecanismos que o coloquem sob tutela do Parlamento estadual. Quando a norma local exige que a Assembleia Legislativa aprecie a legalidade das aposentadorias concedidas a conselheiros, cria um controle político sobre atos que não dependem dessa chancela.
O mesmo vício foi identificado na exigência de convocação do Tribunal de Contas para auditar órgãos do Legislativo: em ambos os casos, o STF enxergou interferência do Poder Legislativo na esfera de autonomia da Corte de Contas.
O que isso significa na prática
Constituições e leis estaduais não podem ampliar os poderes da Assembleia Legislativa sobre o Tribunal de Contas além do desenho traçado pela Constituição Federal. Normas desse tipo tendem a ser invalidadas quando levadas ao STF.
Para conselheiros e para a administração dos tribunais de contas, a aposentadoria segue o rito próprio de controle de legalidade, sem etapa de apreciação parlamentar, e situações específicas são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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