A audiência de retratação da Lei Maria da Penha é obrigatória em todo processo ou só quando a vítima demonstra querer desistir?
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Resposta rápida
Não é obrigatória em todo processo. O STJ, em informativo de jurisprudência, firmou que a audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha só deve ser designada quando a vítima manifestar, de alguma forma e antes do recebimento da denúncia, a intenção de se retratar da representação. Sem esse indício, o processo segue normalmente.
Para que serve a audiência do art. 16
O art. 16 da Lei 11.340/2006 estabelece que, nas ações penais públicas condicionadas à representação, a renúncia à representação só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para esse fim, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Trata-se de um filtro protetivo: a desistência da vítima de violência doméstica não pode ocorrer de maneira informal.
O dispositivo, porém, não cria uma etapa automática do procedimento. Ele disciplina como a retratação deve ocorrer quando a vítima quer se retratar, e não impõe que o juiz convoque a audiência em toda ação penal da Lei Maria da Penha.
Quando o juiz deve designar a audiência
Segundo o entendimento consolidado no STJ, o magistrado só precisa designar a audiência quando existir algum indício, anterior ao recebimento da denúncia, de que a vítima pretende desistir da representação. Essa manifestação pode ocorrer de qualquer forma, mas precisa existir nos autos.
Na prática, a defesa não pode alegar nulidade pela simples ausência da audiência se a vítima nunca sinalizou intenção de se retratar. Os tribunais examinam caso a caso se havia ou não esse indício antes do recebimento da denúncia.
O que dizem os tribunais
Informativo 743 do STJ · DJe 25
“A realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 somente se faz necessária se a vítima houver manifestado, de alguma forma, em momento anterior ao recebimento da denúncia, ânimo de desistir da representação.”
As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.