Resposta rápida
Não. Conforme o entendimento divulgado no Informativo 787 do STF, a majoração da alíquota da contribuição ao regime próprio de servidores estaduais de 10% para 13,50% e, depois, para 14% foi considerada razoável e proporcional. Para o tribunal, esse aumento não produz efeito confiscatório nem viola a irredutibilidade remuneratória.
Por que o aumento não foi considerado confisco
O STF analisou a elevação escalonada da alíquota destinada ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social de servidores estaduais e concluiu que o percentual final de 14% se mantém dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. O efeito confiscatório, que ocorreria se a tributação inviabilizasse a subsistência ou absorvesse parcela excessiva da remuneração, não foi reconhecido nesse patamar.
O tribunal também afastou a alegação de ofensa à irredutibilidade remuneratória. Segundo esse entendimento, o aumento da contribuição previdenciária, ainda que reduza o valor líquido recebido, não equivale a uma redução do vencimento em si.
O que isso significa na prática
Servidores estaduais que pretendam questionar aumentos de alíquota até o patamar de 14% encontram nesse entendimento um obstáculo relevante, pois os argumentos de confisco e de irredutibilidade já foram examinados e rejeitados para esse percentual. Situações com alíquotas superiores ou circunstâncias locais específicas, contudo, podem ser avaliadas caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando esse entendimento em discussões sobre majoração de contribuição de servidores.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência