JurisprudênciaIA

Quando começa a prescrição para a entidade de previdência complementar cobrar de volta valores pagos por liminar revogada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo prescricional começa na data do trânsito em julgado da decisão que confirma a revogação da liminar. Segundo o STJ, é nesse momento que a entidade de previdência complementar toma conhecimento do direito à restituição dos valores pagos, pois só então a revogação da decisão precária se torna definitiva e irreversível.

A lógica da actio nata em seu viés subjetivo

A prescrição só começa a correr quando nasce a pretensão, isto é, quando o titular pode exigir a prestação de outrem. O STJ aplica ao caso o viés subjetivo da teoria da actio nata: o prazo se inicia quando o credor tem conhecimento da pretensão que lhe compete e de quem é o responsável.

Na hipótese de valores de benefício complementar pagos por força de liminar depois revogada, esse conhecimento só se consolida com o trânsito em julgado do provimento que confirma a revogação. Antes disso, a decisão ainda pode ser revertida, e a restituição permanece incerta.

Por que é preciso aguardar o trânsito em julgado

Se a liminar for revogada, mas o pedido do autor for julgado procedente ao final, nada haverá a restituir, porque o que foi pago a título precário se revelou devido. Por isso, não faria sentido iniciar a contagem da prescrição antes do desfecho definitivo do processo: só com o trânsito em julgado se sabe se existe, de fato, direito à devolução.

Na prática, a entidade de previdência complementar tem o prazo prescricional contado a partir desse marco para cobrar a restituição. A verificação do momento exato do trânsito em julgado e do prazo aplicável depende das circunstâncias de cada processo, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 772 do STJ

O termo a quo do prazo prescricional da pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada é a data do trânsito em julgado do provimento jurisdicional em que a confirma, pois esse é o momento em que o credor toma conhecimento de seu direito à restituição, em que não mais será possível a reversão do aresto que revogou a decisão precária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. A análise de ofensa a dispositivos constitucionais é vedada em…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos por entidade de previdência complementar contra acórdão da Terceira Turma que reconheceu a incidência do prazo prescricional trienal, previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, à pretensão…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

Direito civil. Agravo interno em recurso especial. Previdência privada complementar. Restituição de contribuições. Prazo prescricional. Natureza obrigacional pessoal. Agravo interno não provido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto por entidade de previdência privada contra decisão monocrática proferida em recurso especial que reconheceu a natureza obrigacional da pretensão de restituição de contribuições vertidas à previdência privada, afastou a prescrição …

Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTARES. DECISÃO LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONFIRMA A REVOGAÇÃO DA LIMINAR. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Quanto à definição do prazo prescricional a ser considerado, a pretensão deriva de contrato de previdência privada complementar, em que pagos ao beneficiário valor…

Acórdão

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