JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para fins previdenciários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.068.311/RS, 2.069.623/SC e 2.070.015/RS ao rito dos recursos repetitivos para decidir se o aviso prévio indenizado pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. Enquanto o julgamento não ocorre, a questão permanece sem tese vinculante definida.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

A controvérsia admitida pela Primeira Seção do STJ é objetiva: definir se o período do aviso prévio indenizado, aquele em que o empregado é dispensado sem trabalhar e recebe o valor correspondente, conta como tempo de serviço para fins previdenciários. A afetação ao rito dos recursos repetitivos significa que a tese a ser fixada terá aplicação obrigatória pelos demais tribunais em casos idênticos.

A afetação, por si só, não antecipa o resultado. Ela apenas indica que existe multiplicidade de processos sobre o tema e que o STJ decidiu uniformizar o entendimento de uma vez.

O que isso significa na prática

Enquanto a tese não é julgada, processos sobre o tema podem ser suspensos, conforme as regras do regime dos recursos repetitivos, o que deve ser verificado em cada caso, e a questão continua sendo resolvida caso a caso nas instâncias ordinárias. Segurados que dependem desse período para completar tempo de contribuição devem acompanhar o julgamento dos recursos afetados.

Após a fixação da tese, o entendimento valerá para todos os casos semelhantes, o que tende a encerrar a divergência hoje existente sobre o cômputo desse período.

O que dizem os tribunais

Informativo 803 do STJ

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.068.311/RS, 2.069.623/SC e 2.070.015/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. O acórdão embargado, no Tema 1.238, firmou a seguinte tese repetitiva: "Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários." 3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS GOZADAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não merece reparos, na medida em que julgou a causa dentro dos limites apresentados pelo apelo nobre, qual seja, a irresignação…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/02/2024

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários". 2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito demonstrada pelo despacho da Ministra Pre…

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