JurisprudênciaIA

Como é calculada a aposentadoria de quem completou os requisitos antes da Emenda Constitucional 20 de 1998?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Quem completou os requisitos antes da EC 20/1998 tem o benefício calculado pelas regras do regime anterior, conforme o art. 187 do Decreto 3.048/1999. Segundo o STJ, os salários de contribuição são corrigidos até a data ficta de dezembro de 1998 e, a partir daí, a renda mensal inicial é reajustada pelos índices dos benefícios até o requerimento administrativo.

Como funciona o cálculo pelo direito adquirido

Quando a aposentadoria é deferida com base apenas no tempo de serviço prestado até 16 de dezembro de 1998, ou seja, pelo direito adquirido anterior à EC 20/1998, a atualização dos salários de contribuição do período básico de cálculo tem como marco final a data ficta de dezembro de 1998, e não a data da implantação do benefício em folha. Apurada a renda mensal inicial na época em que as condições foram preenchidas, ela passa a ser reajustada pelos mesmos índices aplicados aos benefícios previdenciários em manutenção.

A data de entrada do requerimento administrativo, nesse desenho, serve apenas para definir o início do pagamento. Se o segurado optar pelas regras vigentes até a Lei 9.876/1999, aplica-se o art. 188-B do mesmo decreto, mas a lógica é a mesma: a renda mensal inicial é calculada na data em que reunidos os requisitos e reajustada dali em diante.

Por que não se admite o hibridismo de regimes

O STJ rejeitou a correção dos salários de contribuição até a data do requerimento administrativo porque isso misturaria regras de regimes diferentes, o chamado hibridismo, incompatível com o Regime Geral de Previdência Social. Quem reúne as condições sob um regime extinto deve ter o benefício calculado integralmente pelas regras desse regime.

O critério do art. 187 não deixa o segurado desprotegido, pois garante correção monetária até o início do benefício, apenas por caminho diferente: primeiro a atualização até dezembro de 1998, depois os reajustes dos benefícios em manutenção. A aplicação a cada caso depende da comprovação da data em que os requisitos foram preenchidos, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 676 do STJ · Decreto 3.048

É aplicável o art. 187 do Decreto n. 3.048/1999, quando a aposentadoria foi deferida com base no direito adquirido anterior à vigência da Emenda Constitucional n. 20/1998, devendo a atualização dos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo observar como marco final a data ficta de dezembro de 1998 e, a partir de então, a renda mensal inicial deverá ser reajustada até a data da entrada do requerimento administrativo pelos índices de reajustamento dos benefícios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.1. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.2. Caso em que o Tribunal de origem consignou que o processo de execução é pautado pelo titulo exequendo formado na fase de conhecimento, em observância à coisa julgada. No entanto, o recurso especial limitou-se a apontar que, como preencheu os requisitos pa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/06/2024

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. SEGURADO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA NO MOMENTO DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. FORMA DE CÁLCULO. MESMOS CRITÉRIOS DA PENSÃO POR MORTE. SALÁRIO MÍNIMO. DESCABIMENTO. LIMITE DE PAGAMENTO. SEGURADOS DE BAIXA RENDA. OBSERVÂNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 587.365/SC, com repercussão geral, firmou o entendimento de que o parâmetro para o deferimento do auxílio-reclusão é a renda do segurado, e não a de seus dependente…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/03/2023

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE APOSENTADORIA. CARGO COMISSIONADO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. REQUISITOS. CUMPRIMENTO ANTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. EXISTÊNCIA. 1. Até a edição da Emenda Constitucional 20/1998, aqueles que ocupavam cargos comissionados poderiam ser aposentar pelo regime próprio; posteriormente, contudo, passaram a se sujeitar ao RGPS, nos termos do disposto no art. 40, §13, da Constituição Federal. 2. O STJ manifesta a compreensão de que o art. 3º da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA EM SUBSTITUIÇÃO À FOLHA DE SALÁRIOS. EC N. 42/03 E LEI N. 12.546/11. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de mandado de segurança objetivando a exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, bem como seja declarado seu direito à compensação dos valores indevidamente recolhi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 31/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NOS CARGOS DE ARTÍFICE DE MECÂNICA DO DNOCS E MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DA SOHIDRA/CE. INGRESSO NO SEGUNDO CARGO APÓS A APOSENTADORIA NO PRIMEIRO, NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 01/1969. REQUISITOS PARA A APOSENTAÇÃO IMPLEMENTADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/02/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADO PROFESSOR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 29 E 56 DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.876/1999. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. À luz do Decreto 53.831/1964, Quadro Anexo, Item 2.1.4, que regulamentou o artigo 31 da Lei 3.807/1960, a atividade de prof…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.