JurisprudênciaIA

Aumento de remuneração de servidor público pode ser concedido sem lei específica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 1708 do STF, a remuneração dos servidores públicos está sujeita ao princípio da reserva legal do art. 37, X, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional 19/98, que exige lei específica tanto para fixar quanto para alterar a remuneração. Aumento concedido por ato administrativo ou norma genérica não atende essa exigência.

O que exige a reserva legal do art. 37, X

Desde a Emenda Constitucional 19/98, a fixação e a alteração da remuneração dos servidores públicos dependem de lei específica. Isso afasta a possibilidade de aumentos por decreto, portaria, resolução ou outros atos infralegais, e também por leis genéricas que tratem de temas diversos.

A exigência funciona como garantia de controle democrático e orçamentário: o Legislativo delibera de forma transparente sobre cada alteração remuneratória, observadas as regras de iniciativa aplicáveis.

Consequências práticas

Servidores não podem obter aumentos, gratificações ou reajustes sem amparo em lei específica, e o Judiciário, em regra, não pode conceder acréscimos remuneratórios sob fundamento de isonomia, justamente porque a matéria é reservada à lei.

Vantagens concedidas em desacordo com a reserva legal ficam sujeitas a invalidação. A análise de cada verba, porém, depende do exame concreto de sua natureza e do instrumento que a criou, o que os tribunais fazem caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 998 do STF · RE 710.293

A remuneração dos servidores está adstrita ao princípio da reserva legal, previsto no artigo 37, X, da CRFB/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, que exige lei específica para a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.746

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 12/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Vinculação remuneratória. Interpretação conforme à Constituição. Preservação de vencimentos. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 7º, § 3º, I, a, da Lei n. 15.665/2006, do Estado de Goiás, que vincula a remuneração de empregados públicos da GOINFRA aos vencimentos de servidores efetivos de mesma denominação e equivalência d…

RCL 65.050

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. LEI 8.878/1994. ANISTIA. DECISÃO QUE DETERMINA REMUNERAÇÃO EM CARÁTER RETROATIVO DE FUNCIONÁRIO ANISTIADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTES 10. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO INDEVIDO DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA SEM OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO, A AUTORIZAR O MANEJO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.(Rcl 65050 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Prime…

ADI 4.570

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 11/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 1º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 16.661/2010 DO ESTADO DO PARANÁ. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA CORTE. EMENDA PARLAMENTAR. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXTENSÃO. RESERVA DE INICIATIVA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. SEPARAÇÃO DE PODERES. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUMENTO DE DESPESA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Açã…

ADI 4.570

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 31/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 1º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 16.661/2010 DO ESTADO DO PARANÁ. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA CORTE. EMENDA PARLAMENTAR. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXTENSÃO. RESERVA DE INICIATIVA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. SEPARAÇÃO DE PODERES. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUMENTO DE DESPESA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Açã…

RCL 65.050

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 18/03/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. LEI 8.878/1994. ANISTIA. DECISÃO QUE DETERMINA REMUNERAÇÃO EM CARÁTER RETROATIVO DE FUNCIONÁRIO ANISTIADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTES 10. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO INDEVIDO DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA SEM OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO, A AUTORIZAR O MANEJO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (Rcl 65050 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Prim…

RCL 69.313

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/02/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 10. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por entender configurado desrespeito à cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97), considerada a Súmula vinculante n. 10. 2. A parte agravante sustenta, prelimi…

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