A aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990
O STJ reconhece que a Lei 8.112/1990, estatuto dos servidores federais, funciona como regra geral aplicável subsidiariamente aos estatutos estaduais quando estes forem omissos e não houver norma local conflitante. Trata-se de legítima integração da legislação estadual pela norma federal, conforme jurisprudência pacífica da Corte.
Com base nessa premissa, a Segunda Turma admitiu suspender o processo de concessão de aposentadoria de servidor estadual que responde a PAD, mesmo sem previsão expressa na lei complementar local.
Limites e repercussões práticas
A integração só cabe diante de verdadeira lacuna: se a legislação estadual disciplinar o tema de forma diversa, prevalece a norma específica do ente federativo. Os tribunais examinam caso a caso se há omissão real ou opção legislativa deliberada.
Para o servidor, a consequência é que o pedido de aposentadoria pode aguardar o desfecho do processo disciplinar, evitando que a passagem para a inatividade frustre a eventual aplicação de sanção.
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