Informativo 684 do STJ · Tese 283
“Desapropriação. Juros compensatórios. Percentual. Momento de incidência. Nova tese repetitiva afirmada: Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência. À luz dos recursos especiais ainda hoje providos no STJ sobre o ponto, resta polêmica nos tribunais ordinários quanto ao marco fático a que se refere a tese da regência temporal dos juros, se a data de imissão na posse ou o momento de sua incidência. Embora tenha constado no repetitivo claramente tratar-se da segunda hipótese, houve certa falta de clareza na redação administrativa da tese. A ementa, entretanto, é, como a jurisprudência deste Colegiado, inequívoca, de modo que se propõe a edição de nova tese…”Ler na íntegra
“Desapropriação. Juros compensatórios. Percentual. Momento de incidência. Nova tese repetitiva afirmada: Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência. À luz dos recursos especiais ainda hoje providos no STJ sobre o ponto, resta polêmica nos tribunais ordinários quanto ao marco fático a que se refere a tese da regência temporal dos juros, se a data de imissão na posse ou o momento de sua incidência. Embora tenha constado no repetitivo claramente tratar-se da segunda hipótese, houve certa falta de clareza na redação administrativa da tese. A ementa, entretanto, é, como a jurisprudência deste Colegiado, inequívoca, de modo que se propõe a edição de nova tese retratando-as adequadamente. Na verdade, a rigor, essa é a ratio que subjazia à Tese 283, muito embora a unidade administrativa não a tenha captado, preferindo dispor como vinculante as consequências condicionais e casuísticas da regra jurídica emanada do acórdão. Assim, evidencia-se a interpretação constante dos repetitivos no sentido de que o fato regido pelo tempo da norma não é a imissão de posse, mas sim a incidência dos juros.”