Súmula Vinculante 37
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula Vinculante 37 do STF veda que o Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumente vencimentos de servidores públicos com fundamento na isonomia. O servidor não consegue, por ação judicial, estender a si vantagem ou reajuste concedido a outra carreira apenas por alegar tratamento igualitário.
Aumento de remuneração de servidor depende de lei, por exigência constitucional. Se o juiz estendesse a uma categoria o reajuste dado a outra, estaria criando despesa e fixando vencimentos sem lei, invadindo a função do Legislativo.
Por isso, mesmo que o servidor demonstre situação semelhante à de colegas beneficiados, a isonomia não serve de fundamento para o Judiciário conceder o aumento. A correção de eventuais distorções remuneratórias cabe ao legislador.
A súmula impede a equiparação criativa, mas não bloqueia toda discussão salarial na Justiça. Pedidos que se apoiam em direito já previsto em lei, como o pagamento de parcela devida e não paga ou a aplicação correta de norma existente, não configuram aumento por isonomia e são analisados caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais distinguem essas situações ao aplicar a súmula.
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reajuste remuneratório. Revisão geral anual. Natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Impossibilidade de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com fundamento em isonomia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o entendimento de que a controvérsia sobre a naturez…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Vinculação remuneratória. Inconstitucionalidade. ADI 4826. Impossibilidade de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do art. 94, § 5º, da Constituiç…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUMENTO SALARIAL SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 37. ADI 5404/DF. REGIME DE SUBSÍDIOS. AFASTAMENTO DE ADICIONAIS QUE REMUNEREM ATIVIDADES INERENTES AO CARGO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementa…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUMENTO SALARIAL SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 37. ADI 5404/DF. REGIME DE SUBSÍDIOS. AFASTAMENTO DE ADICIONAIS QUE REMUNEREM ATIVIDADES INERENTES AO CARGO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementa…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI FEDERAL N. 13.342/2016. PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO COMO LEGISLADOR POSITIVO. AUSÊNCIA. VERBETE VINCULANTE N. 4. OBSERVÂNCIA. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO. ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. ENUNCIADO VINCULANTE N. 37. OFENSA NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o verbete vinculante n. 4, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cá…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/09/2023
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Paradigmas de confronto. Súmula Vinculante nº 37. ADI nºs 1.439 e 4.449. Equiparação e aumento de vencimento de servidores. Princípio da isonomia. Impossibilidade. 1. A autoridade reclamada equiparou os cargos em questão em contrariedade à Súmula Vinculante nº 37, a qual preconiza a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. 2. Erronia na aplicação do refer…
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