JurisprudênciaIA

Promoção do servidor para outra classe zera o prazo de 5 anos no cargo exigido para aposentadoria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 1207 que a promoção por acesso a classe distinta dentro da mesma carreira não configura investidura em cargo diverso. Por isso, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo exigido para a aposentadoria não recomeça a contar quando o servidor muda de classe.

Por que a mudança de classe não zera o prazo

As regras constitucionais de aposentadoria (art. 40, § 1º, III, na redação da EC 20/1998, e as regras de transição das ECs 41/2003 e 47/2005) exigem tempo mínimo de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. A dúvida era se a promoção a uma classe superior representaria um cargo novo, reiniciando essa contagem.

O STF entendeu que a promoção por acesso é movimentação dentro da mesma carreira: o servidor permanece no cargo em que já estava efetivado, apenas em classe distinta. Logo, o tempo já cumprido nas classes anteriores continua valendo para o requisito dos cinco anos.

O que isso significa na prática

Servidores promovidos pouco antes de completar os requisitos de aposentadoria não precisam esperar mais cinco anos na nova classe. Situações diferentes, como a passagem para cargo de outra carreira, não estão abrangidas pela tese e dependem da análise do caso concreto.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em pedidos de aposentadoria de servidores promovidos.

O que dizem os tribunais

Tema 1207 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.322.195

A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.573.062

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de impugnação específica. Enunciado nº 287 da Súmula do STF. Reafirmação de tese. Tema RG nº 1.207. Promoção no mesmo cargo para classe distinta. Cálculo de proventos. Período de efetivo exercício na classe em que se der a aposentadoria. Inexigibilidade. Inadmissibilidade recursal. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental in…

RE 1.534.425

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. APOSENTADORIA NÃO CONDICIONADA AO PRAZO DE CINCO ANOS DE EXERCÍCIO NA MESMA CLASSE. PRECEDENTES. REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARIDADE. INTEGRALIDADE. REQUISITOS LEGAIS: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME …

ADI 7.676

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Aposentadoria de Servidores Públicos do Estado de São Paulo. Aditamento à inicial. Deferimento. Ausência de indicação integral do complexo normativo. Identidade da expressão “nível ou classe”. Adequada compreensão da controvérsia. Razoável duração do processo e segurança jurídica. Óbice superado. Precedentes. Temas de Repercussão Geral nº 578 e nº 1207. Requisito tempora…

MS 40.245

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 08/09/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REGISTRO TÁCITO. REVISÃO DE OFÍCIO. CINCO ANOS. LEGALIDADE DO ATO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança em mandado impetrado contra acórdão do TCU que revisou, de ofício, ato de concessão da aposentadoria, declarando sua ilegal…

MS 40.058

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo. Ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. Verificação de legalidade pelo Tribunal de Contas da União. Abertura de contraditório e ampla defesa. Ultrapassagem do prazo de cinco anos entre o recebimento do processo no TCU e seu julgamento. Inaplicabilidade. Observância da tese fixada no Tema nº 445 da RG (RE nº 636.553/RS). Ausência de prescrição. Inexistência de qualquer nulidade na …

MS 40.058

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/05/2025

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo. Ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. Verificação de legalidade pelo Tribunal de Contas da União. Abertura de contraditório e ampla defesa. Ultrapassagem do prazo de cinco anos entre o recebimento do processo no TCU e seu julgamento. Inaplicabilidade. Observância da tese fixada no Tema nº 445 da RG (RE nº 636.553/RS). Ausência de prescrição. Inexistência de qualquer nulidade na a…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.