Por que a mudança de classe não zera o prazo
As regras constitucionais de aposentadoria (art. 40, § 1º, III, na redação da EC 20/1998, e as regras de transição das ECs 41/2003 e 47/2005) exigem tempo mínimo de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. A dúvida era se a promoção a uma classe superior representaria um cargo novo, reiniciando essa contagem.
O STF entendeu que a promoção por acesso é movimentação dentro da mesma carreira: o servidor permanece no cargo em que já estava efetivado, apenas em classe distinta. Logo, o tempo já cumprido nas classes anteriores continua valendo para o requisito dos cinco anos.
O que isso significa na prática
Servidores promovidos pouco antes de completar os requisitos de aposentadoria não precisam esperar mais cinco anos na nova classe. Situações diferentes, como a passagem para cargo de outra carreira, não estão abrangidas pela tese e dependem da análise do caso concreto.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em pedidos de aposentadoria de servidores promovidos.
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