Súmula Vinculante 38
“É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
O município. A Súmula Vinculante 38 do STF firmou que compete ao município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, por se tratar de assunto de interesse local. Leis municipais sobre abertura e fechamento do comércio são, em regra, válidas, e normas de outros entes não podem esvaziar essa competência.
Definir quando o comércio local abre e fecha envolve trânsito, segurança, sossego e a dinâmica econômica da cidade, temas tipicamente de interesse local. Por isso, o STF consolidou que essa disciplina cabe à lei municipal, e não a normas estaduais ou federais genéricas sobre o assunto.
A súmula dá segurança tanto ao poder público quanto aos comerciantes: a referência normativa para horários de funcionamento é a legislação do próprio município onde o estabelecimento está instalado.
A competência municipal não é ilimitada: setores sujeitos a regulação própria de outros entes, como atividades bancárias em aspectos que ultrapassam o interesse local, podem escapar da regra, e essas fronteiras são examinadas caso a caso pelos tribunais.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em conflitos sobre horário de funcionamento do comércio.
“É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/10/2025
Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário, em proce…
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Iniciativa parlamentar. Política pública. Vício de iniciativa. Atribuição de órgão público. Repercussão geral. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada em face da Lei Municipal 4.440, de 9 de março d…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 01/09/2025
Ementa: Direito Constitucional. Competência Legislativa. Instalação e Funcionamento de Estações de Rádio-Base. Telecomunicações. Competência Privativa da União. Tema 1235 da Repercussão Geral. Norma municipal sobre licenciamento ambiental para instalação de antenas de telefonia celular e uso e ocupação do solo. Invasão da competência da União ao atingir serviço de telecomunicações. precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental provido . I. Caso em exa…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência municipal. Horário de funcionamento. Farmácias. Plantão. Proibição de funcionamento ininterrupto. Inconstitucionalidade. Agravo regimental provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual afirmada a competência municipal para legislar sobre o horário de funcionamento de farmácias e a constitucionalidade de n…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 24/06/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL. FUNCIONAMENTO, OBRIGAÇÕES E SANÇÕES AO PRESTADOR DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 22, IV, CRFB. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DIPLOMA QUE INTERFERE NA GESTÃO DE CONTRATO. INICIATIVA. PODER EXECUT…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/06/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto por Oi S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a exigência de taxa de licença de funcionamento de Estações Rádio Base (ERBs) pelo Município de Floresta/PR, sob a justificativa de exercício do poder …
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