JurisprudênciaIA

Quem define o horário de funcionamento do comércio local?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O município. A Súmula Vinculante 38 do STF firmou que compete ao município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, por se tratar de assunto de interesse local. Leis municipais sobre abertura e fechamento do comércio são, em regra, válidas, e normas de outros entes não podem esvaziar essa competência.

O alcance da competência municipal

Definir quando o comércio local abre e fecha envolve trânsito, segurança, sossego e a dinâmica econômica da cidade, temas tipicamente de interesse local. Por isso, o STF consolidou que essa disciplina cabe à lei municipal, e não a normas estaduais ou federais genéricas sobre o assunto.

A súmula dá segurança tanto ao poder público quanto aos comerciantes: a referência normativa para horários de funcionamento é a legislação do próprio município onde o estabelecimento está instalado.

Limites e situações específicas

A competência municipal não é ilimitada: setores sujeitos a regulação própria de outros entes, como atividades bancárias em aspectos que ultrapassam o interesse local, podem escapar da regra, e essas fronteiras são examinadas caso a caso pelos tribunais.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em conflitos sobre horário de funcionamento do comércio.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 38

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.276

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS E/OU MULTAS POR PARTE DOS MUNICÍPIOS EM FACE DAS EMPRESAS OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TEMAS 919 E 1235/RG. APLICABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. *. O cerne da controvérsia reside na verificação da constitucionalidade da cobrança de taxas e/ou multas por parte dos Municípios em face das empresas operadoras dos serviços de te…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.570.846

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE. CONDIÇÕES DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMAS 919 e 1235 DA REPERCUSSÃO GERAL. NORMA MUNICIPAL QUE INSTITUI TAXAS DE FISCALIZAÇÃO EM ATIVIDADES INERENTES AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO AO ATINGIR SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUN…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.994

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Paranavaí contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário pa…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.582.081

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/04/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Modulação de efeitos. Ressalva. Honorários sucumbenciais devidos pela fazenda pública. Limites previstos no CPC. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo reg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.000

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 23/03/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE LEI MUNICIPAL DE RIO LARGO QUE INSTITUIU A TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE VOZ E DADOS. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO AO ATINGIR SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMAS 919 E 1.235 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Questiona-se a validade de auto de inf…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.576.466

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência legislativa municipal. Exigência municipal de instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, declarar a constitucionalidade da Lei nº 6.002, de 04 de…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.