Súmula Vinculante 6
“Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula Vinculante 6 do STF estabelece que não viola a Constituição o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo às praças que prestam o serviço militar inicial. A garantia do salário mínimo não se aplica a quem cumpre essa etapa obrigatória, como recrutas e conscritos.
O serviço militar inicial é um dever imposto pela Constituição, e não uma relação de trabalho comum. O STF entendeu que a situação do conscrito é peculiar: ele recebe, além do soldo, contraprestações como alojamento, alimentação e fardamento, o que afasta a incidência automática da garantia do salário mínimo.
Por isso, o soldo pago à praça em serviço militar inicial pode ficar abaixo do mínimo sem que haja inconstitucionalidade.
A regra vale para as praças prestadoras do serviço militar inicial, isto é, a fase de incorporação obrigatória. A situação de militares de carreira e de outras etapas da vida militar não está definida pela súmula e depende da legislação aplicável e do exame do caso concreto.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando o entendimento em ações de conscritos que pedem diferenças remuneratórias.
“Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/10/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 15. Não incidência do cálculo de gratificações e outras vantagens sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Agravo regimental não provido. 1. In casu, a autoridade reclamada procedeu à interpretação sistemática do direito reivindicado, considerando a disciplina da Lei Federal nº 11.738/08, para afirmar que o abon…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI FEDERAL 4.950-A/1966. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS A PISO SALARIAL PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. ADPF 53. ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO ALTERA O PISO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO DO VALOR DO PISO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS E DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS PELO SALÁRIO-MINIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALME…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2025
EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4. Valor fixo. Referência ao piso salarial estadual. Jurisprudência do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve a aplicação de decreto municipal que fixa o adicional de insalubridade com base no piso salarial estadual, sem vinculação direta ao salário mínimo. 2. A parte agravante alega que a decisão re…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI FEDERAL 4.950-A/1966. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS A PISO SALARIAL PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. ADPF 53. ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO ALTERA O PISO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO DO VALOR DO PISO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS E DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS PELO SALÁRIO-MINIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALME…
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 07/05/2024
EMENTA: Recurso extraordinário. Tema nº 574. Militar das Forças Armadas. Praça de carreira. Ingresso mediante concurso público. Licenciamento a pedido. Período mínimo de serviço. Advento da Lei nº 13.954/19. Ponderação de interesses que milita a favor da praça. Revisão do reconhecimento da repercussão geral. 1. Prevê o art. 323-B do RISTF que “[o] Relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiv…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 14/02/2024
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEGURO DPVAT. LEI Nº 6.194, DE 1974, NA REDAÇÃO ORIGINAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO. POSSIBILIDADE. ART. 7º, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. 1. O acórdão recorrido mostra-se consentâneo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a fixação, de caráter inicial, da indenização relativa ao seguro D…
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