Súmula Vinculante 6
“Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula Vinculante 6 do STF estabelece que não viola a Constituição o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo às praças que prestam o serviço militar inicial. A garantia do salário mínimo não se aplica a quem cumpre essa etapa obrigatória, como recrutas e conscritos.
O serviço militar inicial é um dever imposto pela Constituição, e não uma relação de trabalho comum. O STF entendeu que a situação do conscrito é peculiar: ele recebe, além do soldo, contraprestações como alojamento, alimentação e fardamento, o que afasta a incidência automática da garantia do salário mínimo.
Por isso, o soldo pago à praça em serviço militar inicial pode ficar abaixo do mínimo sem que haja inconstitucionalidade.
A regra vale para as praças prestadoras do serviço militar inicial, isto é, a fase de incorporação obrigatória. A situação de militares de carreira e de outras etapas da vida militar não está definida pela súmula e depende da legislação aplicável e do exame do caso concreto.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando o entendimento em ações de conscritos que pedem diferenças remuneratórias.
“Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.”
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Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.244 da sistemática de repercussão geral. Multa administrativa fixada em múltiplos do salário mínimo. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que inadmitiu o Recurso Extraordinário com base na jurisprudência do Supremo T…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Adicional de insalubridade. Afastamento de norma específica que prevê o cálculo do adicional sobre o salário básico. Uso do salário mínimo como indexador da base de cálculo de vantagem do trabalhador. Ofensa à Súmula Vinculante nº 4. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. 1. A retomada do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, com afastamento de norma regulamentadora do cálculo da vantagem…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 15. Não incidência do cálculo de gratificações e outras vantagens sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Agravo regimental não provido. 1. In casu, a autoridade reclamada procedeu à interpretação sistemática do direito reivindicado, considerando a disciplina da Lei Federal nº 11.738/08, para afirmar que o abon…
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI FEDERAL 4.950-A/1966. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS A PISO SALARIAL PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. ADPF 53. ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO ALTERA O PISO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO DO VALOR DO PISO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS E DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS PELO SALÁRIO-MINIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALME…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 04/02/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. INADEQUAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA. IMPROPRIEDADE. SÚMULA VINCULANTE N. 4. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ante a conformidade do ato reclamado com a Súmula vinculante n. 4. 2. A…
Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/05/2024
EMENTA Recurso extraordinário. Tema nº 574. Militar das Forças Armadas. Praça de carreira. Ingresso mediante concurso público. Licenciamento a pedido. Período mínimo de serviço. Advento da Lei nº 13.954/19. Ponderação de interesses que milita a favor da praça. Revisão do reconhecimento da repercussão geral. 1. Prevê o art. 323-B do RISTF que “[o] Relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tive…
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