JurisprudênciaIA

Regimento de Tribunal pode exigir autorização do relator para abrir inquérito contra autoridade com foro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme informativo do STF, é constitucional a norma de regimento interno de Tribunal de Justiça que condiciona a instauração de inquérito à autorização do desembargador-relator nos feitos de competência originária do tribunal. A exigência vale para investigações contra autoridades com foro por prerrogativa de função.

O que a decisão valida

Quando a autoridade investigada tem foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, a supervisão da investigação cabe ao próprio tribunal. Nesse contexto, o STF reconheceu como constitucional a regra regimental que exige autorização do desembargador-relator para que o inquérito seja instaurado.

A lógica é a da supervisão judicial das investigações de competência originária: o relator funciona como garante do controle sobre a apuração que envolve autoridade com foro, e o regimento interno pode disciplinar esse filtro.

Efeitos práticos para investigações contra autoridades

Na prática, órgãos de investigação não podem abrir inquérito contra autoridade com foro no Tribunal de Justiça sem passar pelo crivo prévio do relator, quando o regimento assim exigir. A ausência dessa autorização tende a ser invocada como vício da investigação, mas os efeitos concretos de eventual descumprimento são examinados caso a caso.

A tese não trata de investigados sem foro nem define o conteúdo da decisão do relator; ela apenas afirma a validade constitucional do condicionamento regimental à autorização prévia.

O que dizem os tribunais

Informativo 1054 do STF · ADI 7.083

É constitucional a norma de Regimento Interno de Tribunal de Justiça que condiciona a instauração de inquérito à autorização do desembargador-relator nos feitos de competência originária daquele órgão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECLAMAÇÃO 85.968

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Reclamação constitucional. Investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função. Alegado descumprimento dos paradigmas fixados nas ADIs nº 6.732/GO e nº 7.083/AP. Impossibilidade. Paradigmas posteriores ao ato impugnado. Negativa de seguimento. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional ajuizada com fundamento no art. 102, inc. I, al. “l”, e no art. 103-A, § 3º, da Constituição da República, em que se aponta violação ao decidido pelo Supremo Tribunal Fede…

AG.REG. NA PETIÇÃO 14.299

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. AUTOS REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL. INVESTIGADO SEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU COMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Pet 14299 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.092

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/04/2026

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Recurso extraordinário. Foro por prerrogativa de função. Prefeito municipal. Procedimento investigativo criminal. Investigação instaurada sem supervisão do tribunal competente. Violação ao art. 29, x, da constituição. Ofensa ao Princípio do Juiz Natural. Nulidade da investigação. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental no recurso extraordinário interposto contra decisão que deu provimento ao recurs…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.591

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…

RCL 56.059

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.831

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

Ementa: Direito processual penal. Reclamação. Foro por prerrogativa de função. Investigação criminal de Prefeito. Ausência de autorização e supervisão judicial. Agravo Regimental provido para julgar procedente a Reclamação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação. O reclamante sustenta, em síntese, que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) deixou de observar precedentes do Supremo Tribunal Federal…

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