JurisprudênciaIA

Bala perdida em operação policial gera dever de indenização mesmo sem saber quem atirou?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. Pelo Tema 1237 do STF, o Estado responde civilmente por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, com base na teoria do risco administrativo. Cabe ao próprio ente público provar eventual excludente de responsabilidade, e a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não basta, por si só, para afastar o dever de indenizar.

Risco administrativo e ônus da prova do Estado

A tese adota a teoria do risco administrativo: o Estado responde pelos danos causados a vítimas de morte ou ferimento no contexto de operações de segurança pública, sem que a vítima precise identificar qual agente efetuou o disparo. A responsabilidade decorre do risco criado pela própria operação.

O ônus de demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil é do ente federativo. Se o Estado não comprovar a excludente, prevalece o dever de indenizar.

Perícia inconclusiva não livra o Estado

Em casos de bala perdida, é comum a perícia não conseguir apontar de onde partiu o disparo fatal ou causador do ferimento. A tese estabelece que esse resultado inconclusivo, sozinho, não afasta a responsabilidade estatal: ele constitui elemento indiciário dentro do conjunto probatório.

Na prática, a vítima ou a família deve demonstrar que o dano ocorreu no contexto da operação policial ou militar. A partir daí, os tribunais examinam caso a caso a prova apresentada pelo Estado para eventual exclusão da responsabilidade.

O que dizem os tribunais

Tema 1237 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.385.315

(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário. Nota: Redação da tese alterada no julgamento do ARE 1385315 ED, finalizado em 16/12/2024.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.574.149

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. . Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Alínea c do permissivo constitucional Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria …

ARE 1.564.838

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos morais. Operação Hashtag. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão do Tribunal de origem que …

ARE 1.569.876

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensionamento vitalício. Laudo pericial. Ausência de redução da capacidade laborativa. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão de tribunal de justiça que negou pedido de pensionam…

ARE 1.555.906

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS AOS SEUS PRÓPRIOS AGENTES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MORTE DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ EM SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ASSENTOU A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DES…

ADPF 635

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 22/05/2025

EMENTA: Direito constitucional e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. Quadro crônico de grave violação de direitos humanos e fundamentais. Homologação parcial do plano de redução da letalidade policial. Obrigatoriedade de respeito aos princípios de uso proporcional da força, cabendo às forças de segurança a definição do nível de fo…

ADPF 635

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 03/04/2025

Ementa: Direito constitucional e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. Quadro crônico de grave violação de direitos humanos e fundamentais. Homologação parcial do plano de redução da letalidade policial. Obrigatoriedade de respeito aos princípios de uso proporcional da força, cabendo às forças de segurança a definição do nível de fo…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.