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O que é preterição em concurso público e quando ela gera direito à nomeação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Preterição é a quebra da ordem ou o desrespeito ao direito do candidato aprovado, e o Tema 784 do STF define quando ela gera nomeação obrigatória. O direito subjetivo surge em três hipóteses: aprovação dentro das vagas do edital, desrespeito à ordem de classificação e preterição arbitrária e imotivada diante de novas vagas ou novo concurso.

Novas vagas não geram nomeação automática

O ponto central da tese é que o simples surgimento de novas vagas, ou a abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior, não obriga a administração a nomear quem foi aprovado fora do número de vagas do edital. A regra continua sendo a margem de decisão do poder público sobre o provimento.

Essa regra só cede quando fica caracterizada preterição arbitrária e imotivada: um comportamento do poder público, tácito ou expresso, capaz de revelar de forma inequívoca a necessidade de nomeação do aprovado durante a validade do certame. Essa demonstração cabe ao candidato e deve ser cabal.

As três hipóteses de direito à nomeação

A tese consolida três situações em que o candidato tem direito subjetivo, e não mera expectativa. A primeira é a aprovação dentro do número de vagas previsto no edital. A segunda é a nomeação de candidatos sem observância da ordem de classificação. A terceira é a preterição arbitrária e imotivada quando surgem novas vagas ou novo concurso na validade do certame anterior.

Fora dessas hipóteses, o aprovado permanece com expectativa de direito. Os tribunais examinam caso a caso se a conduta da administração revela a necessidade inequívoca de nomeação exigida pela tese.

O que dizem os tribunais

Tema 784 da Repercussão Geral (STF) · RE 837.311

“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro…”Ler na íntegra

“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.665

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 08/09/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 837.311 – TEMA 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO ORA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO N…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.546.956

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Preterição arbitrária e imotivada. Reexame de provas e edital. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário tendo em vista que i) o acórdão recorrido está em consonância com a jurisp…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.885

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 06/08/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo Regimental Na Reclamação. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Alegação de descumprimento do Tema RG nº 784 (RE nº 837.311/PI). Ausência de teratologia e aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma. Uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada por candidato aprovado fora d…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.558

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784/RG. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por candidatos aprovados em concurso público …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.230

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidato mais bem classificado. Direito subjetivo à nomeação. Reexame de fatos e provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu o direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas ini…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.305

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/09/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO (TJBA – EDITAL Nº 01/2014 – ANALISTA JUDICIÁRIO/SUBESCRIVÃO). DIREITO À NOMEAÇÃO A CANDIDATA FORA DAS VAGAS COM BASE EM VACÂNCIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. AFRONTA AO TEMA 784-RG. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público não se configura au…

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