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Prefeito pode contratar irmão ou cunhado para cargo de confiança na prefeitura?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula Vinculante 13 do STF veda a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas. Irmão e cunhado estão dentro desse limite, de modo que a nomeação pelo prefeito configura nepotismo vedado.

O alcance da vedação

A súmula proíbe o nepotismo na administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A vedação alcança a nomeação de parentes da autoridade nomeante e também de parentes de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

O irmão é parente colateral de segundo grau e o cunhado, parente por afinidade de segundo grau. Ambos estão, portanto, dentro do limite de terceiro grau fixado pelo enunciado.

Nepotismo cruzado também é vedado

A vedação inclui o ajuste mediante designações recíprocas, o chamado nepotismo cruzado: duas autoridades combinam de nomear, cada uma, o parente da outra para contornar a proibição. A troca de favores não afasta a violação à Constituição.

Situações específicas, como a natureza do cargo ocupado, podem gerar discussão, e os tribunais examinam caso a caso a incidência do enunciado. A regra geral, porém, é a invalidade da nomeação de parente próximo para cargo em comissão ou função de confiança.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.551.412

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Data de efetivo ingresso no serviço público para fins de paridade e integralidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Saber se a data de nomeação em cargo em comissão pode ser utilizada como data inicial do ingresso no serviço público para fins de deferimento de aposentadoria com d…

RCL 76.223

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Nepotismo. Cargo político. Súmula Vinculante 13. Ausência de qualificação técnica. Razoabilidade da nomeação. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a aplicação da Súmula Vinculante 13 em caso de nomeação de parente para cargo político. 2. O agravante sustenta que a nomeação de esposa de chefe do executivo mun…

RCL 79.451

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. SÚMULA VINCULANTE 13. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NEPOTISMO CRUZADO. NOMEAÇÕES OU DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, opostos em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação ao enunciado da Súmula Vinculante 13. III. RA…

RE 1.505.858

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Improbidade Administrativa. Nepotismo. Alegação de atipicidade da conduta em razão da nomeada ser servidora pública efetiva e da ausência de subordinação hierárquica entre as partes. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra …

RE 1.505.858

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Improbidade Administrativa. Nepotismo. Alegação de atipicidade da conduta em razão da nomeada ser servidora pública efetiva e da ausência de subordinação hierárquica entre as partes. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra …

RCL 63.438

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 31/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA CARGOS POLÍTICOS. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 13. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada nos autos de cumprimento de sentença. O ato reclamado determinou a exoneração sob a alegação de prática de nepotismo, conforme pre…

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