Regulamentar é permitido, proibir não
A tese diferencia regulamentação legítima de restrição inconstitucional. Municípios e Distrito Federal podem regulamentar e fiscalizar o transporte privado individual de passageiros por aplicativo, mas não podem proibir a atividade nem criar exigências que a restrinjam, porque isso fere a livre iniciativa e a livre concorrência.
Além disso, a regulamentação local não pode contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal, a quem a Constituição atribui a competência para legislar sobre trânsito e transporte. Normas municipais em conflito com a disciplina federal ficam sujeitas a invalidação.
O que isso significa na prática
Motorista de aplicativo não se submete ao regime de licenças próprio dos taxistas, que constituem serviço com disciplina distinta. Exigências locais que, na prática, equivalham a proibir ou esvaziar a atividade tendem a ser afastadas, e os tribunais examinam cada norma municipal caso a caso.
Isso não significa ausência total de regras: cadastro, fiscalização e requisitos compatíveis com os parâmetros federais continuam possíveis. O que a tese veda é usar a regulamentação como forma de impedir a concorrência com o táxi.
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