JurisprudênciaIA

Banco comercial precisa se registrar no Conselho Regional de Economia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 79 do STJ é expressa ao afirmar que os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia. A instituição financeira, portanto, não pode ser obrigada a se inscrever nesses conselhos nem a pagar as anuidades correspondentes.

O que a súmula estabelece

Os conselhos profissionais fiscalizam o exercício de profissões regulamentadas, e a exigência de registro alcança as empresas cuja atividade básica corresponde à profissão fiscalizada. O STJ consolidou o entendimento de que a atividade básica dos bancos comerciais não os sujeita a registro nos Conselhos Regionais de Economia.

Trata-se de enunciado sumulado pela Primeira Seção do STJ, o que indica orientação consolidada do tribunal sobre a matéria.

O que isso significa na prática

Cobranças de anuidades e autuações de Conselhos Regionais de Economia contra bancos comerciais fundadas na exigência de registro encontram obstáculo direto na súmula, e as instituições costumam invocá-la em embargos à execução fiscal e ações anulatórias.

Situações envolvendo outras espécies de instituições ou a contratação de economistas para funções específicas não são resolvidas automaticamente pelo enunciado, e os tribunais examinam essas hipóteses caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 79 do STJ

Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ 15/06/1993, p. 11835)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.886/1965. REANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. A ausência de argumentos novos no agravo interno autoriza a manutenção da decisão agravada pelos próprios fundamentos, conforme tese vinculante do Tema Repetitivo n. 1.306/STJ (art. 1.021, § 3º, do CPC).2. O recurso especial…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL. LEI 4.886/1965. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A falta de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo de dispositivo federal, mesmo após embargos de declaração, sem alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 27, "J", DA LEI 4.886/65. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS. RECURSO PROVIDO. 1. O registro no Conselho Regional de Representantes Comerciais é requisito legal para o enquadramento da relação jurídica como representação comercial, sendo condição para aplicação da Lei 4.886/65. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEI DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INCIDÊNCIA DA LEI AFASTADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL PARA REANÁLISE DA PRETENSÃO PELA ÓTICA DO CÓDIGO CIVIL. 1. Ação de indenização. A ausência do registro do representante comercial no Conselho Regional afasta a aplicação da Lei nº 4.886/65. Precedentes. 3. Aos prestadores de serviços de representação não re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEI DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INCIDÊNCIA DA LEI 4.886/65 AFASTADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência do registro do representante comercial no Conselho Regional afasta a aplicação da Lei 4.886/65. Precedentes. 3. Aos prestadores de serviços de representação não registrados no respectivo Conselho Regional, aplicam-se as disposições do Código C…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/09/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. REPRESENTANTE COMERCIAL. CONSELHO REGIONAL. REGISTRO. AUSÊNCIA. ART. 27, "J", DA LEI Nº 4886/1965. APLICAÇÃO AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação …

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