JurisprudênciaIA

Cabe recurso especial sobre a transferência da iluminação pública das distribuidoras aos municípios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1346 que não é admissível recurso especial para discutir a transferência, com base em normativos da ANEEL, da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública das distribuidoras de energia para os municípios e o Distrito Federal.

Por que o recurso especial não é cabível

A controvérsia envolve a transferência dos ativos de iluminação pública, registrados como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), das distribuidoras para os municípios e o Distrito Federal, determinada por atos da ANEEL, como o art. 218 da Resolução Normativa 414/2010 e as resoluções que o alteraram e sucederam.

Como a discussão se apoia diretamente em resoluções da agência reguladora, e não em lei federal, o STJ entendeu que a matéria não se enquadra nas hipóteses de cabimento do recurso especial, que pressupõe violação a lei federal em sentido estrito.

O que isso significa na prática

Recursos especiais que questionem essa transferência com fundamento nos normativos da ANEEL tendem a não ser conhecidos, e a palavra final sobre o mérito fica com as instâncias ordinárias.

Municípios, Distrito Federal e distribuidoras devem concentrar a discussão jurídica nos tribunais de origem, avaliando caso a caso outras vias processuais eventualmente cabíveis conforme os fundamentos de cada decisão.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1346 (STJ) · REsp 2174051/SP

Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO DA ANEEL 414/2010. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. SIMPLES MENÇÃO AOS D ISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial não constitui via adequada para a análise, nem sequer reflexa, de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA . TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS PARA O MUNICÍPIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos foi dirimida com base na análise e na interpretação da Resolução da ANEEL 414/2010, de modo que eventual ofensa à legislação federal, se houve, oco…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2025

Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2025

Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2025

Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/201…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2025

Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/201…

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