Por que o recurso especial não é cabível
A controvérsia envolve a transferência dos ativos de iluminação pública, registrados como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), das distribuidoras para os municípios e o Distrito Federal, determinada por atos da ANEEL, como o art. 218 da Resolução Normativa 414/2010 e as resoluções que o alteraram e sucederam.
Como a discussão se apoia diretamente em resoluções da agência reguladora, e não em lei federal, o STJ entendeu que a matéria não se enquadra nas hipóteses de cabimento do recurso especial, que pressupõe violação a lei federal em sentido estrito.
O que isso significa na prática
Recursos especiais que questionem essa transferência com fundamento nos normativos da ANEEL tendem a não ser conhecidos, e a palavra final sobre o mérito fica com as instâncias ordinárias.
Municípios, Distrito Federal e distribuidoras devem concentrar a discussão jurídica nos tribunais de origem, avaliando caso a caso outras vias processuais eventualmente cabíveis conforme os fundamentos de cada decisão.
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