JurisprudênciaIA

A Caixa deve reembolsar custas quando perde ação representando o FGTS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 462 do STJ estabelece que, nas ações em que atua como representante do FGTS, a Caixa Econômica Federal, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas que a parte vencedora antecipou. A condição de gestora do fundo não afasta esse dever de ressarcimento ao final do processo.

O alcance da súmula

A Caixa Econômica Federal atua em juízo como representante do FGTS em diversas demandas, como as que discutem correção de saldos das contas vinculadas. Nessas ações, era comum a discussão sobre se a CEF gozaria de isenção de custas por defender interesses do fundo, de natureza pública.

O STJ consolidou que essa condição não a libera do reembolso. Uma coisa é a eventual isenção de recolher custas ao longo do processo; outra é o dever de ressarcir, ao final, os valores que a parte vencedora precisou adiantar. Quando a Caixa perde a ação, esse ressarcimento é devido.

O que isso significa na prática

Quem vence ação contra a CEF em matéria de FGTS pode incluir na condenação o reembolso das custas que antecipou, e a Caixa não pode invocar isenção para se esquivar dessa parcela. O ponto vale para a sucumbência da CEF nessas ações específicas em que representa o fundo.

Questões acessórias, como o alcance de outras verbas de sucumbência ou hipóteses de sucumbência parcial, continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais, conforme as regras processuais aplicáveis.

O que dizem os tribunais

Súmula 462 do STJ

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE EM DECISÃO JUDICIAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que julgou prejudicado agravo em recurso especial por perda superveniente do objeto, em razão da implantação administrativa do Adicional de Dedicação Exclusiva em favor do autor, e fixou honorários advocatícios em 20% (vinte …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE COHAB E CEF. ART. 70, III, DO CPC/1973. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO (LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS, MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não apresenta omissão, obscuridade ou contradição, tendo enfrentado os temas necessários à solução da lide, com fundamentação suficiente, afastando-se, assim, a alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. 2. As custas judiciais antecipadas no cumprimento de sent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 01/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 371, 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu integralmente as matérias submetidas à sua apreciação, conforme fundamentado neste voto, manifestando-se acerca dos temas necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou nulidade por ausência de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 30/11/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS. 1. O acórdão recorrido consignou que "o montante dos honorários arbitrados está em conformidade com as disposições do art. 85, § 3º, II, e § 4º, III, do CPC. Não se aplica o art. 20, § 4º, do antigo CPC, pois a sentença foi proferida após a entrada em vigor da Lei nº 13.105/2015." (fl. 505, e-STJ) 2. Nesse contex…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. TABELA DA OPERADORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. VERBA SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "é lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da prestadora de assistência à saúde, nos termos do artigo 12, VI, da Lei 9.656/98" (AgInt no AREsp 1.278.739/SP, Relatora Mi…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.