Por que a execução extrajudicial é válida
A tese reconhece a constitucionalidade do procedimento da Lei 9.514/1997 para executar a cláusula de alienação fiduciária em garantia. O STF entendeu que esse rito extrajudicial é compatível com as garantias processuais previstas na Constituição Federal, afastando o argumento de que apenas o Judiciário poderia retirar o imóvel do devedor.
Isso significa que, no financiamento com alienação fiduciária, o banco não precisa de processo judicial para executar a garantia em caso de inadimplemento: o procedimento previsto na própria lei é suficiente.
Limites e o que observar na prática
A validade reconhecida pelo STF é a do procedimento tal como previsto na Lei 9.514/1997. Em regra, o cumprimento das etapas legais é pressuposto da execução extrajudicial, e eventuais vícios concretos na condução do procedimento podem ser questionados judicialmente, o que os tribunais examinam caso a caso.
O devedor não fica sem acesso à Justiça: a tese afirma a compatibilidade do rito com as garantias constitucionais, não a exclusão do controle judicial sobre irregularidades. As decisões recentes mostram como esse controle vem sendo exercido.
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