JurisprudênciaIA

Na busca e apreensão de veículo financiado, é preciso pagar a dívida toda para recuperar o carro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ definiu no Tema 722 que, nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, o devedor tem 5 dias após a execução da liminar de busca e apreensão para pagar a integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial. Sem esse pagamento, a propriedade do veículo se consolida em favor do credor.

O que significa pagar a integralidade da dívida

A tese afasta a possibilidade de o devedor recuperar o veículo pagando apenas as parcelas vencidas. Nos contratos de alienação fiduciária firmados sob a Lei 10.931/2004, a purga da mora exige o pagamento de toda a dívida, conforme os valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial.

O prazo é curto e objetivo: 5 dias contados da execução da liminar de busca e apreensão. Escoado o prazo sem pagamento integral, a consequência prevista é a consolidação da propriedade do bem em favor do credor fiduciário.

Consequências práticas para o devedor

Quem tem o carro apreendido em ação de busca e apreensão precisa se organizar rapidamente: a única via prevista na tese para reaver o bem é quitar o débito total indicado na inicial dentro dos 5 dias.

A tese se aplica aos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004. Discussões sobre os valores cobrados ou sobre o preenchimento dos requisitos da ação seguem possíveis, e os tribunais examinam essas questões caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 722 (STJ) · REsp 1418593/MS

Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO (DL 911/1969). TEORIA DA IMPREVISÃO (ART. 478 DO CC). NECESSIDADE DE REVOLVER MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME DO DL 911/1969. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE JURÍDICA E PREJUÍZO PELO NÃO CONHECIMENTO DA ALÍNEA A.1. Agravo em recurso especial contra decisão…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEI 14.010/2020. LEI ESTADUAL 9.020/2020. PURGA DA MORA. ART. 98, § 3º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão e a decisão singular enfrentam as questões essenciais com fundamentação clara e suficiente.2. Revisão contratual por …

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO A CREDOR PUTATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial.2. Ação de busca e apreensão fundada em cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária de veículo, propo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MORA. PURGAÇÃO. BOA FÉ OBJETIVA. PAGAMENTO INTEGRAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA DE DEFESA. DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS SEM CONDICIONAMENTO À PRÉVIA PURGA DA MORA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º, §§ 3º E 4º, DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que condicionou a análise de abusividades contratuais, na ação de busca e apreensão, ao pagamento integral da dívida em 5 dias após a execução da liminar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA POR NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CONTRATUAL. VALIDADE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE NO REGIME DO DECRETO-LEI 911/1969. PURGAÇÃO DA MORA APÓS CUMPRIMENTO DA LIMINAR. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CAB…

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