JurisprudênciaIA

Os bancos estão sujeitos ao limite de juros da Lei de Usura?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ consolidou no Tema 24 dos repetitivos que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios da Lei de Usura (Decreto 22.626/33), na linha da Súmula 596 do STF. Assim, os bancos não estão presos ao teto de juros previsto naquele decreto.

O regime de juros das instituições financeiras

A Lei de Usura limita os juros em contratos civis em geral, mas o STJ firmou que essa limitação não alcança as instituições financeiras. O entendimento acompanha a Súmula 596 do STF e reconhece que os bancos operam sob regime próprio, o do Sistema Financeiro Nacional.

Na prática, isso afasta a tese, comum em ações revisionais, de que os juros bancários seriam ilegais apenas por superarem o patamar do Decreto 22.626/33.

O que ainda pode ser discutido

A inaplicabilidade da Lei de Usura não significa liberdade absoluta de cobrança. A tese resolve apenas a questão do teto legal; alegações de abusividade concreta da taxa em determinado contrato dependem de outros fundamentos e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

Quem pretende questionar juros bancários precisa, portanto, construir a discussão sobre a abusividade demonstrada nas circunstâncias do contrato, e não sobre o limite do decreto de 1933.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 24 (STJ) · REsp 1061530/RS

As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NATUREZA DAS ATIVIDADES. CRÉDITO RURAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento do sentido de que: a) as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos ju…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/04/2026

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO PARA CAPITAL DE GIRO. FUNDO GARANTIDOR DE OPERAÇÕES (FGO). RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES E COOBRIGADOS. RECONHECIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA EM FACE DOS FIADORES. SÚMULA Nº 284/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DA LEI DE USURA. INAPLICABILIDADE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RELAÇÃO NÃO CONSUMERISTA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO CONTR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/04/2026

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO PARA CAPITAL DE GIRO. FUNDO GARANTIDOR DE OPERAÇÕES (FGO). RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES E COOBRIGADOS. RECONHECIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA EM FACE DOS FIADORES. SÚMULA Nº 284/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DA LEI DE USURA. INAPLICABILIDADE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RELAÇÃO NÃO CONSUMERISTA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO CONTR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/08/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. JUROS. TAXA MÉDIA. ABUSIVIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), a teor do disposto na Súmula 596/STF, de forma que a abusividade da pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, com a comprovação d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/08/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DO MERCADO. REVISÃO. SÚM. 5 e 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), a teor do disposto na Súmula 596/STF, de forma que a abusividade da pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada em cada ca…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/08/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. INDEFERIMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DO MERCADO. REVISÃO. SÚM. 5 e 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), a teor do disposto na Súmula 596/STF, de forma que a abusividade da pactuação dos juros remunerató…

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