JurisprudênciaIA

O juiz pode reconhecer de ofício cláusula abusiva em contrato bancário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 36 dos repetitivos que, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas. Isso significa que o juiz só pode examinar e afastar cláusulas supostamente abusivas se a parte interessada levantar a questão no processo.

O que significa a vedação ao exame de ofício

Conhecer de ofício é decidir sobre uma questão sem que nenhuma das partes a tenha suscitado. Para os contratos bancários, o STJ vedou essa atuação: a abusividade de cláusulas contratuais precisa ser alegada pela parte para que o juiz possa examiná-la.

A orientação impõe um limite à atuação judicial nas ações que envolvem bancos, mesmo em relações de consumo, e transfere ao autor da ação o ônus de indicar quais cláusulas considera abusivas e por quê.

Consequências práticas para quem litiga contra banco

Quem pretende revisar um contrato bancário deve delimitar expressamente na petição os pontos que entende abusivos, pois o juiz não poderá ampliar a discussão por iniciativa própria. Cláusulas não impugnadas tendem a permanecer intactas na decisão.

O alcance da vedação em situações específicas, como pedidos genéricos de revisão, é examinado caso a caso pelos tribunais, mas a regra consolidada é clara: sem provocação da parte, não há pronunciamento sobre abusividade em contrato bancário.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 36 (STJ) · REsp 1061530/RS

Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO. BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. JUROS. NÃO. COMPROVAÇÃO. TARIFAS. BANCÁRIAS. VALORES. ADEQUADOS. SEGURO. PRESTAMISTA. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. VENDA. CASADA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de abusividade na cobrança de juros, à lega…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.1. Não incorre em vício na prestação jurisd…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE PARCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para: (i) declarar a abusividade parcial da cláusula de capitalização ao afastar a capitalização diária dos juros por falta de informação da taxa diária, mantendo a capitalização men…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL MANTIDA. MORA DESCARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ausente a indicação expressa da taxa diária no contrato, reconhece-se a abusividade da cláusula de capitalização diária, mantida a periodicidade mensal, cujas taxas foram devidamente pactuada…

Acórdão

j. 01/06/2026

Direito do consumidor. Agravo interno no recurso especial. Contrato bancário. Capitalização diária de juros. Dever de informação.Abusividade parcial. Descaracterização da mora.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para: (i) declarar a abusividade parcial da cláusula de capitalização ao afastar a capitalização diária dos juros por falta de informação da taxa diária, mantendo a capitalização mens…

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