Os requisitos para a revisão dos juros
A tese parte da premissa de que a revisão de juros remuneratórios é medida excepcional, e não regra. Dois requisitos se destacam: a caracterização de relação de consumo entre as partes e a demonstração cabal da abusividade, entendida como aquela capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, na linha do artigo 51, parágrafo 1º, do CDC.
Não basta, portanto, alegar que a taxa é alta. A abusividade precisa ser provada de forma concreta, considerando as peculiaridades de cada julgamento.
Como os tribunais aplicam esse entendimento
Por se tratar de análise casuística, os tribunais examinam caso a caso se a taxa contratada destoa de forma exagerada do padrão do mercado para operações semelhantes, entre outros elementos de prova. O resultado varia conforme o conjunto probatório de cada ação.
Para o consumidor, a consequência prática é o ônus de instruir bem a ação revisional, com elementos que demonstrem concretamente a desvantagem exagerada; pedidos genéricos de redução de juros tendem a ser rejeitados.
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