JurisprudênciaIA

Banco pode capitalizar juros com periodicidade inferior a um ano?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, no Tema 33 da repercussão geral, reconheceu a validade da Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações das instituições do Sistema Financeiro Nacional, ao considerar presentes os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medida provisória.

O que estava em discussão

A capitalização de juros em período inferior a um ano, como a capitalização mensal, é autorizada para os bancos pela MP 2.170-36/2001. Questionava-se se essa medida provisória seria inconstitucional por falta dos requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62 da Constituição.

O STF rejeitou esse questionamento: entendeu que os requisitos constitucionais estavam presentes, preservando a validade da norma que autoriza a capitalização com periodicidade inferior a um ano nas operações das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Alcance e limites da decisão

A tese resolve a questão constitucional sobre a validade formal da medida provisória. Ela não disciplina, por si só, os requisitos contratuais para a cobrança capitalizada em cada operação, como a forma de pactuação no contrato, tema que envolve outras orientações e é examinado caso a caso pelos tribunais.

Na prática, o devedor não consegue afastar a capitalização mensal apenas alegando a inconstitucionalidade da MP 2.170-36/2001; a discussão possível se desloca para as condições concretas de cada contrato.

O que dizem os tribunais

Tema 33 da Repercussão Geral (STF) · RE 592.377

Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.496

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL IMPRODUTIVO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MP 2183-56. *. A jurisprudência desta CORTE, consolidada desde a edição da Súmula 618 do STF, aprovada na Sessão Plenária de 17/10/1984, já previa expressamente a incidência de juros compensatórios em casos de desapropriação, seja direta ou indireta. *. A Medida Provisória 2.183-56, de 24 de agosto de 20…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.316

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 01/07/2024

EMENTA CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DEFINITIVO. PREJUÍZO DO EXAME DA MEDIDA CAUTELAR. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001, ART. 5º. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, JUROS SOBRE JUROS OU ANATOCISMO. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA SINDICAR OS PRESSUPOSTOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA NA EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. DESVIO DE FINALIDADE OU ABUSO DO PODER POLÍTICO DO PRESIDENTE DA…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.411.445

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/03/2024

DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. COFINS - IMPORTAÇÃO. TEMA 1047/STF. MP Nº 774/2017, MP Nº 794/2017. VALIDADE DA MAJORAÇÃO, EM UM PONTO PERCENTUAL, DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO APÓS A MP Nº 774/2017. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL GARANTIDA PELO TRIBUNAL A A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS.. 1. Medida provisória não revoga lei anterior, apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico devido ao seu caráter transitório e precário. A revogação da medida…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.465.143

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TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.643

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.465.143

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Embargos à Execução. Juros e capitalização mensal. Afirmação genérica de ofensa a dispositivo constitucional. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula nº 284/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso especial. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu …

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