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Como se calculam os honorários de advogado na desapropriação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pela Súmula 617 do STF, a base de cálculo dos honorários de advogado na desapropriação é a diferença entre a oferta feita pelo poder público e a indenização fixada, ambas corrigidas monetariamente. Ou seja, os honorários incidem sobre o proveito efetivamente obtido pelo expropriado no processo, não sobre o valor total da indenização.

Como funciona o cálculo

Na desapropriação, o poder público oferece um valor inicial e, ao final do processo, o juiz fixa a indenização devida. A súmula determina que os honorários advocatícios sejam calculados sobre a diferença entre esses dois valores, e não sobre a indenização integral.

Um detalhe importante da súmula é que tanto a oferta quanto a indenização devem ser corrigidas monetariamente antes de se apurar a diferença. Isso evita distorções causadas pela inflação ao longo do processo, que costuma ser demorado.

O que isso significa na prática

A lógica é remunerar o advogado pelo acréscimo que sua atuação gerou: se a oferta inicial era baixa e a indenização final foi bem maior, a base de cálculo é maior. Se o expropriado aceitou valor próximo da oferta, a base diminui.

O percentual aplicável sobre essa diferença e as particularidades de cada processo, como juros e parcelas acessórias, dependem da legislação de regência e do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 617 do STF

A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.584.645

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de desapropriação. Alegada ofensa à coisa julgada e à justa indenização. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário que discute a alegada ofensa à coisa julgada e a questão da justa indenização em aç…

ARE 1.519.770

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação Indireta. Ilegitimidade passiva. Ausência de Contradição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Honorários majorados. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, mantendo o reconhecimento da ilegitimidade passiva do consórcio em…

ARE 1.565.358

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Bloqueio cautelar de indenização decorrente de desapropriação. Tutela antecipada. Incidência da Súmula 735/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraord…

ARE 1.457.566

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/08/2025

EMENTA. AGRAVOS EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DOS PARTICULARES. DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL DEFECIENTE. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO E A COISA JULGADA. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA DO OESTE PARANAENSE. PROPRIEDADE DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS EXPROPRIADOS. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VERBA DE NAT…

ARE 1.549.637

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2025

'EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA. REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. TEMA 865. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o…

RE 1.545.279

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Desapropriação indireta. Indenização. Forma de pagamento. Regime de precatórios. Tema nº 865 do ementário da Repercussão Geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão de Tribunal de Justi…

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