JurisprudênciaIA

Como se calculam os honorários de advogado na desapropriação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pela Súmula 617 do STF, a base de cálculo dos honorários de advogado na desapropriação é a diferença entre a oferta feita pelo poder público e a indenização fixada, ambas corrigidas monetariamente. Ou seja, os honorários incidem sobre o proveito efetivamente obtido pelo expropriado no processo, não sobre o valor total da indenização.

Como funciona o cálculo

Na desapropriação, o poder público oferece um valor inicial e, ao final do processo, o juiz fixa a indenização devida. A súmula determina que os honorários advocatícios sejam calculados sobre a diferença entre esses dois valores, e não sobre a indenização integral.

Um detalhe importante da súmula é que tanto a oferta quanto a indenização devem ser corrigidas monetariamente antes de se apurar a diferença. Isso evita distorções causadas pela inflação ao longo do processo, que costuma ser demorado.

O que isso significa na prática

A lógica é remunerar o advogado pelo acréscimo que sua atuação gerou: se a oferta inicial era baixa e a indenização final foi bem maior, a base de cálculo é maior. Se o expropriado aceitou valor próximo da oferta, a base diminui.

O percentual aplicável sobre essa diferença e as particularidades de cada processo, como juros e parcelas acessórias, dependem da legislação de regência e do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 617 do STF

A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.874

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE 1.275.801. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE TRATA DO VALOR E FORMA DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DA APP. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 86874 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.645

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de desapropriação. Alegada ofensa à coisa julgada e à justa indenização. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário que discute a alegada ofensa à coisa julgada e a questão da justa indenização em aç…

ARE 1.519.770

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação Indireta. Ilegitimidade passiva. Ausência de Contradição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Honorários majorados. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, mantendo o reconhecimento da ilegitimidade passiva do consórcio em…

ARE 1.565.358

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Bloqueio cautelar de indenização decorrente de desapropriação. Tutela antecipada. Incidência da Súmula 735/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraord…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.519.770

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 19/08/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa acerca da ilegitimidade passiva e da respo…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.457.566

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/08/2025

EMENTA. AGRAVOS EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DOS PARTICULARES. DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL DEFECIENTE. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO E A COISA JULGADA. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA DO OESTE PARANAENSE. PROPRIEDADE DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS EXPROPRIADOS. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VERBA DE NAT…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.