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Como se calculam os honorários de advogado na desapropriação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pela Súmula 617 do STF, a base de cálculo dos honorários de advogado na desapropriação é a diferença entre a oferta feita pelo poder público e a indenização fixada, ambas corrigidas monetariamente. Ou seja, os honorários incidem sobre o proveito efetivamente obtido pelo expropriado no processo, não sobre o valor total da indenização.

Como funciona o cálculo

Na desapropriação, o poder público oferece um valor inicial e, ao final do processo, o juiz fixa a indenização devida. A súmula determina que os honorários advocatícios sejam calculados sobre a diferença entre esses dois valores, e não sobre a indenização integral.

Um detalhe importante da súmula é que tanto a oferta quanto a indenização devem ser corrigidas monetariamente antes de se apurar a diferença. Isso evita distorções causadas pela inflação ao longo do processo, que costuma ser demorado.

O que isso significa na prática

A lógica é remunerar o advogado pelo acréscimo que sua atuação gerou: se a oferta inicial era baixa e a indenização final foi bem maior, a base de cálculo é maior. Se o expropriado aceitou valor próximo da oferta, a base diminui.

O percentual aplicável sobre essa diferença e as particularidades de cada processo, como juros e parcelas acessórias, dependem da legislação de regência e do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 617 do STF

“A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.605.974

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/08/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e processual civil. Ação de desapropriação. Indenização. Pagamento devido pela Fazenda Pública. Regime de precatórios. Tema nº 876 da Repercussão Geral. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, os pagamentos devidos pelas fazendas públicas em virtude de decisão judicial devem se dar mediante a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o valor…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.606.747

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 19/08/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Desapropriação. Pedido de modificação do valor da indenização. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, em controvérsia relativa…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.579.980

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 06/08/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 AOS PROCESSOS EM CURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MAJORAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1579980 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06-08-2026, PROCESSO E…

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.915

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 06/08/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. IMÓVEL RURAL. FAIXA DE FRONTEIRA. TERRA DEVOLUTA. DESAPROPRIAÇÃO INDEVIDAMENTE AJUIZADA PELO INCRA. PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES LEVANTADOS. IRREPETIBILIDADE. TEMA 858/RG. TESE. OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual julgado parci…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.603.163

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 06/08/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário COM AGRAVO. Ação de DESAPROPRIAÇÃO por utilidade pública. Justa indenização. Imissão provisória na posse. USINA HIDRELÉTRICA. ALEGADA NULIDADE DE LAUDO PERICIAL REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. O ACÓRDÃO RECORRIDO AFASTOU A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC EM OBSERVÂNCIA …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.874

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE 1.275.801. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE TRATA DO VALOR E FORMA DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DA APP. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 86874 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n…

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