JurisprudênciaIA

Bem de família dado em hipoteca pode ser penhorado se a dívida não beneficiou a família?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ fixou no Tema 1261 que a exceção à impenhorabilidade do bem de família hipotecado, prevista na Lei 8.009/1990, só vale quando a dívida garantida foi constituída em benefício da própria entidade familiar. Se a hipoteca garantiu dívida alheia à família, a penhora fica afastada, com regras específicas sobre quem deve provar o benefício.

O núcleo da tese: benefício da família

Dar o imóvel residencial em hipoteca não elimina, por si só, a proteção do bem de família. A execução da hipoteca só alcança o imóvel quando a dívida garantida reverteu em favor da entidade familiar, e não quando serviu a interesses exclusivamente de terceiros ou da empresa.

Esse filtro impede que a garantia real esvazie a finalidade protetiva da Lei 8.009/1990, que é assegurar a moradia da família.

Quem prova o quê

O STJ distribuiu o ônus da prova conforme a composição societária. Se o imóvel foi hipotecado por um dos sócios em garantia de dívida da pessoa jurídica, presume-se a impenhorabilidade, e cabe ao credor demonstrar que o dinheiro beneficiou a família.

A presunção se inverte quando os únicos sócios da empresa são os próprios donos do imóvel: nesse caso, a regra é a penhorabilidade, e são os proprietários que precisam provar que o débito não reverteu em favor da entidade familiar.

O que isso significa na prática

O resultado de cada execução depende de prova sobre a destinação dos recursos garantidos pela hipoteca, questão que os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como esses critérios de ônus da prova vêm sendo aplicados.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1261 (STJ) · REsp 2093929/MG

I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3o, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo …”Ler na íntegra

I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3o, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Bem de família oferecido em hipoteca por avalistas. Impenhorabilidade inoponível. Comportamento contraditório.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em ação de execução de título extrajudicial fundada em dívida garantida por hipoteca constituída pelos Avalistas. Em primeiro grau, admitida a constrição do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL OFERECIDO EM HIPOTECA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DO ART. 3º, V, DA LEI 8.009/1990. DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de apelo nobre em demanda executiva sobre penhorabilidad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. TERCEIRO GARANTIDOR HIPOTECÁRIO. CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. BEM DE FAMÍLIA. HIPOTECA EM FAVOR DE DÍVIDA DE TERCEIRO SEM PROVEITO À ENTIDADE FAMILIAR. TEMA 1.261/STJ. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma motivada as questões necessárias ao deslind…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. MEAÇÃO DE CÔNJUGE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido em apelação cível em embargos de terceiro, no bojo de execução em que ho…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Bem de família. Meação de cônjuge. Óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido em apelação cível em embargos de terceiro, no bojo de execução em que …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. EMPRESA FAMILIAR. CONCESSÃO DO IMÓVEL COMO GARANTIA DE DÍVIDA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.261/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ap…

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