Súmula 85 do STF
“Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, quanto ao imposto de consumo. A Súmula 85 do STF estabelece que os bens de uso pessoal e doméstico trazidos do exterior como bagagem não estão sujeitos ao imposto de consumo. A proteção alcança itens do viajante destinados ao próprio uso, e não mercadorias com finalidade comercial.
A súmula trata do antigo imposto de consumo e afasta sua incidência sobre bens que o viajante traz do exterior em sua bagagem, desde que se trate de itens de uso pessoal e doméstico. O critério central é a destinação: objetos para uso próprio do passageiro ou de sua residência não se confundem com mercadorias importadas para revenda ou atividade econômica.
O enunciado é antigo e se refere a tributo da época de sua edição. O tratamento atual da bagagem de viajante é disciplinado pela legislação aduaneira vigente, que prevê cotas, limites de valor e regras próprias de isenção, de modo que a situação concreta de cada viajante depende dessas normas.
Para quem retorna de viagem internacional, a distinção relevante continua sendo entre bagagem de uso pessoal e importação com caráter comercial. Bens que extrapolam o conceito de uso pessoal, pela quantidade ou pela finalidade, podem ser tributados conforme as regras aduaneiras em vigor, e a caracterização é examinada caso a caso pelas autoridades e pelos tribunais.
“Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.”
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Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ART. 987 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. INCIDÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE BENS PELA INCORPORAÇÃO TOTAL DE PESSOA JURÍDICA POR INCORPORADORA. § 4º DO ART. 37 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. INOCORRÊNCIA DE ISENÇÃO HETERÔNOM…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 15/09/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos divergentes no terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo interno. Embargos de divergência. ICMS. Isenção. Transporte de mercadorias destinadas ao exterior. Interpretação de norma infraconstitucional. Imunidade tributária. Ofensa reflexa. Ausência de divergência jurisprudencial. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a …
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025
EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Imposto sobre transmissão causa mortis (itcmd). Incidência sobre bens localizados no exterior. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo em desfavor de decisão pela qual se concedeu ordem para afastar a incidência do ITCMD sobre bens móveis localizados no exterior, pertencentes a uma herança cuja sucessão foi aberta no Brasil e cujo inventário se processa no território nac…
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Imposto sobre transmissão causa mortis (itcmd). Incidência sobre bens localizados no exterior. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo em desfavor de decisão pela qual se concedeu ordem para afastar a incidência do ITCMD sobre bens móveis localizados no exterior, pertencentes a uma herança cuja sucessão foi aberta no Brasil e cujo inventário se processa no território nac…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 21/02/2025
Ementa: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para i…
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