JurisprudênciaIA

Bens de uso pessoal trazidos como bagagem do exterior pagam imposto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, quanto ao imposto de consumo. A Súmula 85 do STF estabelece que os bens de uso pessoal e doméstico trazidos do exterior como bagagem não estão sujeitos ao imposto de consumo. A proteção alcança itens do viajante destinados ao próprio uso, e não mercadorias com finalidade comercial.

O alcance do enunciado

A súmula trata do antigo imposto de consumo e afasta sua incidência sobre bens que o viajante traz do exterior em sua bagagem, desde que se trate de itens de uso pessoal e doméstico. O critério central é a destinação: objetos para uso próprio do passageiro ou de sua residência não se confundem com mercadorias importadas para revenda ou atividade econômica.

O enunciado é antigo e se refere a tributo da época de sua edição. O tratamento atual da bagagem de viajante é disciplinado pela legislação aduaneira vigente, que prevê cotas, limites de valor e regras próprias de isenção, de modo que a situação concreta de cada viajante depende dessas normas.

Aplicação prática

Para quem retorna de viagem internacional, a distinção relevante continua sendo entre bagagem de uso pessoal e importação com caráter comercial. Bens que extrapolam o conceito de uso pessoal, pela quantidade ou pela finalidade, podem ser tributados conforme as regras aduaneiras em vigor, e a caracterização é examinada caso a caso pelas autoridades e pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 85 do STF

Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 400

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 1º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 37/1966, INCLUÍDO PELO DE N. 2.472/1988. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REIMPORTAÇÃO DE MERCADORIA NACIONAL OU NACIONALIZADA EXPORTADA EM CARÁTER DEFINITIVO. CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei n. 37/1966,…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.556.547

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/12/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS. ITCMD. DOADOR SEDIADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. RE 851.108. TEMA 825/RG E ADI 6.830. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário do Estado de São Paulo para determinar que o Tribunal de origem realize novo …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.755

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/12/2025

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Incentivos fiscais. Agrotóxicos. ICMS. IPI. Emenda Constitucional 132/2023. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Seletividade tributária. Proteção ao meio ambiente. Saúde humana. Essencialidade dos agrotóxicos. Equilíbrio de direitos constitucionais. Neutralidade tributária. Improcedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Pr…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.524.625

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ART. 987 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. INCIDÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE BENS PELA INCORPORAÇÃO TOTAL DE PESSOA JURÍDICA POR INCORPORADORA. § 4º DO ART. 37 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. INOCORRÊNCIA DE ISENÇÃO HETERÔNOM…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.471.960

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 15/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos divergentes no terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo interno. Embargos de divergência. ICMS. Isenção. Transporte de mercadorias destinadas ao exterior. Interpretação de norma infraconstitucional. Imunidade tributária. Ofensa reflexa. Ausência de divergência jurisprudencial. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.480.483

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Ementa: Direito constitucional e tributário. ITCMD. Bens localizados no exterior. Tema 825 da repercussão geral. Modulação dos efeitos. Repetição de indébito. Ressalva quanto à modulação. Princípio da isonomia. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário em ação de repetição de indébito tributário, na qual se discute a restituição do ITCMD incidente sobre bens situados no exterior…

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